| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | “ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA." |
| native_id | 5073 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº0047/2014 “ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência DE QUALQUER NATUREZA NAS escolas municipal mais próxima de sua residência. Art. 2º O aluno portador de deficiência apresentará documento comprobatório de residência no município no instante que fizer a solicitação da Matrícula. Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada quando a aluno não estiver presente no ato da matricula. Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência,ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A presente propositura trata-se de projeto de lei de minha autoria, que visa facilitar à Vida de pessoas com deficiências, facilitando o acesso às mesmas as Escolas municipais mais próximas de suas residências, exigindo com isso um menor transtorno em locomoção para que esses jovens possam estudar. A dificuldade na locomoção é uma das principais causas de desistências em manter os estudos, mesmo com a passagem gratuita, a medida que o transporte será mais curto, possibilitando maior numero de viagens. Desta forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto. Angra dos Reis, 07 de Abril de 2014 ________________________________ Chapinha do Sindicato Vereador Data/hora: 07 de Abril / 16:56.