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materia nº 47/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-04-07
Ementa“ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA."
native_id5073

Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº0047/2014
“ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO COM 
DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA NA 
ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA 
RESIDÊNCIA.
Art. 1º Fica assegurada matrícula para o aluno portador de deficiência DE 
QUALQUER NATUREZA NAS escolas municipal mais próxima de sua 
residência.
Art. 2º O aluno portador de deficiência apresentará documento comprobatório 
de residência no município no instante que fizer a solicitação da Matrícula.
Art. 3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência 
alegada quando a aluno não estiver presente no ato da matricula.
Art. 4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência,ficando 
assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus 
espaços físicos para o devido acolhimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa
A presente propositura trata-se de projeto de lei de minha autoria, que visa 
facilitar à Vida de pessoas com deficiências, facilitando o acesso às mesmas as 
Escolas municipais mais próximas de suas residências, exigindo com isso um 
menor transtorno em locomoção para que esses jovens possam estudar. A 
dificuldade na locomoção é uma das principais causas de desistências em 
manter os estudos, mesmo com a passagem gratuita, a medida que o 
transporte será mais curto, possibilitando maior numero de viagens. Desta 
forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto.
Angra dos Reis, 07 de Abril de 2014
________________________________
Chapinha do Sindicato
Vereador
Data/hora: 07 de Abril / 16:56.

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