| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº0051/2014 DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS DE BEBÊS FIXADAS EM CARRINHOS DE SUPERMERCADO, HIPERMERCADO E CONGÊNERES. Art. 1º Fica determinada a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis. Art. 2° O período máximo de higienização é de 2 (dois) meses e deve ser informado em placa pequena fixada no carrinho de compras, a qual deverá estar em local visível ao público, contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número de telefone do PROCON. Art. 3º Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento comercial responsável sofrerá as seguintes penalidades: I - advertência pelo órgão competente com o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação; II – A Multa será Aplicada pela Prefeitura municipal de Angra dos Reis, a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência; III - interdição do estabelecimento e multa dobrada equivalente ao valor da reincidência explícito no inciso anterior; IV - cassação do Alvará de Funcionamento. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato Art. 4º O Poder Executivo, através de seus canais competentes exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto objetiva obrigar os supermercados, hipermercados e congêneres a higienizarem as cadeiras de bebê fixadas em carrinhos de compras, como também informar ao consumidor o período da última higienização, promovendo condições de fiscalização pelo consumidor dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos com relação às cadeiras de bebê, inclusive obrigando-os a disponibilizarem o número de telefone do PROCON. Sabemos da importância dos estabelecimentos comerciais alvo desta propositura contar com as cadeirinhas de bebês em seus carrinhos de compras para proporcionar aos seus consumidores um melhor conforto no momento de suas compras, porém é fato que a maioria destes estabelecimentos não se preocupam com a higienização deste mecanismo ofertado, sendo praticamente impossível utilizá-los. Sabemos ainda, que a criança acaba ficando vulnerável a qualquer tipo de contaminação e infecção, uma vez que inúmeras bactérias ficam alojadas no meio de tanta sujeira que se encontra nas respectivas cadeirinhas de bebês. Em face de relevância da matéria, rogo pelo elevado espírito público que norteia meus nobres pares para que juntos possamos aprová-la. Angra dos Reis, 14 de abril de 2014. ________________________________ Vereador Chapinha do Sindicato 14/04/2014 – 16:13h