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materia nº 51/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaDispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº0051/2014
DISPÕE SOBRE A 
HIGIENIZAÇÃO DAS 
CADEIRINHAS DE 
BEBÊS FIXADAS EM 
CARRINHOS DE 
SUPERMERCADO, 
HIPERMERCADO E 
CONGÊNERES.
Art. 1º Fica determinada a higienização das cadeirinhas de bebê 
fixadas nos carrinhos de compras em todos os supermercados, hipermercados e 
congêneres, situados no âmbito do Município de Angra dos Reis.
Art. 2° O período máximo de higienização é de 2 (dois) meses e 
deve ser informado em placa pequena fixada no carrinho de compras, a qual deverá 
estar em local visível ao público, contendo dia, mês e ano da última higienização, 
como também o número de telefone do PROCON.
Art. 3º Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento 
comercial responsável sofrerá as seguintes penalidades:
I - advertência pelo órgão competente com o prazo de 15 (quinze) 
dias para regularização da situação;
II – A Multa será Aplicada pela Prefeitura municipal de Angra dos 
Reis, a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência;
III - interdição do estabelecimento e multa dobrada equivalente ao 
valor da reincidência explícito no inciso anterior;
IV - cassação do Alvará de Funcionamento.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
Art. 4º O Poder Executivo, através de seus canais competentes 
exercerá a fiscalização necessária para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua 
publicação.
 JUSTIFICATIVA
O projeto objetiva obrigar os supermercados, hipermercados e congêneres a
higienizarem as cadeiras de bebê fixadas em carrinhos de compras, como também
informar ao consumidor o período da última higienização, promovendo condições de
fiscalização pelo consumidor dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos com
relação às cadeiras de bebê, inclusive obrigando-os a disponibilizarem o número de
telefone do PROCON.
Sabemos da importância dos estabelecimentos comerciais alvo desta propositura 
contar com as cadeirinhas de bebês em seus carrinhos de compras para 
proporcionar aos seus consumidores um melhor conforto no momento de suas 
compras, porém é fato que a maioria destes estabelecimentos não se preocupam 
com a higienização deste mecanismo ofertado, sendo praticamente impossível 
utilizá-los.
Sabemos ainda, que a criança acaba ficando vulnerável a qualquer tipo de
contaminação e infecção, uma vez que inúmeras bactérias ficam alojadas no meio 
de tanta sujeira que se encontra nas respectivas cadeirinhas de bebês.
Em face de relevância da matéria, rogo pelo elevado espírito público que norteia 
meus nobres pares para que juntos possamos aprová-la.
Angra dos Reis, 14 de abril de 2014.
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Vereador Chapinha do Sindicato
14/04/2014 – 16:13h

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