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materia nº 52/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2014
Date 2014-04-11
Ementa“Dispõe sobre a instalação de “Caixas Eletrônicos em Altura Reduzida nas Agências Bancárias” do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
PROJETO DE LEI Nº0052/2014
“Dispõe sobre a 
instalação de “Caixas 
Eletrônicos em Altura 
Reduzida nas Agências 
Bancárias” do 
Município de Angra 
dos Reis e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Angra dos 
Reis que, todas as agências bancárias, que contarem com área 
de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão 
disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e 
teclado em altura reduzida, compatível para utilização por 
usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura. 
Art. 2º Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior 
terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da 
publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em 
suas agências. 
Art. 3º Às agências bancárias que descumprirem a presente 
Lei fica estabelecida à multa na qual a Prefeitura ira aplicar. 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa 
será Dobrado. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta de verba orçamentária própria, suplementada se 
necessário. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É dever de todos os Integrantes da sociedade lutar para que a 
Inclusão social das pessoas com deficiência especiais se torne 
de fato uma realidade brasileira.
Situações simples como ir ao caixa rápido para efetuarem um 
saque, pagamentos de contas e outros acabam sendo ações 
impossíveis para alguns cidadãos, pois os equipamentos estão 
sendo instalados de forma a promover a exclusão de pessoas 
com deficiência, os que é realmente contrario ao real objetivo 
da lei que trata da acessibilidade.
Como quaisquer outros cidadãos estas pessoas possuem contas 
bancarias e necessitam alcançar os terminais eletrônicos, mas 
nem sempre podem contar com ajuda de pessoas de confiança, 
é fundamental garantir-lhes o uso pessoal a esses caixas.
Angra dos Reis, em 14 de abril de 2014
________________________________
Chapinha do Sindicato
Vereador
14/04/2014 – 16:22h

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