| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instalação de “Caixas Eletrônicos em Altura Reduzida nas Agências Bancárias” do Município de Angra dos Reis e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato PROJETO DE LEI Nº0052/2014 “Dispõe sobre a instalação de “Caixas Eletrônicos em Altura Reduzida nas Agências Bancárias” do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Angra dos Reis que, todas as agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura. Art. 2º Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências. Art. 3º Às agências bancárias que descumprirem a presente Lei fica estabelecida à multa na qual a Prefeitura ira aplicar. Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será Dobrado. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Chapinha do Sindicato Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa É dever de todos os Integrantes da sociedade lutar para que a Inclusão social das pessoas com deficiência especiais se torne de fato uma realidade brasileira. Situações simples como ir ao caixa rápido para efetuarem um saque, pagamentos de contas e outros acabam sendo ações impossíveis para alguns cidadãos, pois os equipamentos estão sendo instalados de forma a promover a exclusão de pessoas com deficiência, os que é realmente contrario ao real objetivo da lei que trata da acessibilidade. Como quaisquer outros cidadãos estas pessoas possuem contas bancarias e necessitam alcançar os terminais eletrônicos, mas nem sempre podem contar com ajuda de pessoas de confiança, é fundamental garantir-lhes o uso pessoal a esses caixas. Angra dos Reis, em 14 de abril de 2014 ________________________________ Chapinha do Sindicato Vereador 14/04/2014 – 16:22h