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materia nº 100/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2014
Date 2014-08-12
Ementa“Institui no calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia do Administrador”
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
PROJETO DE LEI Nº 100/2014
“Institui no calendário Oficial de 
Eventos do Município, o “Dia do 
Administrador”
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos 
Reis-RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de 
setembro.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas 
com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio 
de Janeiro (CRA/RJ).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 O Dia Nacional do Administrador é celebrado em 09 de setembro, por ser a data 
de assinatura da Lei nº 4769, que criou a profissão em 1965.
 Estes profissionais, homens e mulheres responsáveis por gerenciar organizações 
públicas e privadas em diversas áreas de atuação, são elementos fundamentais 
para o sucesso e o crescimento das empresas e a melhoria dos serviços públicos.
 O profissional de Administração pode trabalhar em empresas familiares, 
administração hospitalar, gestão de pessoas, marketing, tecnologia da informação, 
consultoria, administração financeira, comércio internacional, como professor de 
graduação, em gestão estratégica, e em todas as áreas em que se faz necessária a 
gestão, a coordenação e a supervisão.
 A presente proposta tem por objetivo a criação do Dia do Administrador no 
Município de Angra dos Reis, em reconhecimento à importância do trabalho destes 
profissionais no crescimento das empresas privadas e da administração pública de 
nossa cidade.
Angra dos Reis, em 14 de agosto de 2014
________________________________
Jorge Eduardo Mascote
Vereador 
14/08/2014 – 15:26h

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