| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | “Institui no calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia do Administrador” |
| native_id | 5080 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote PROJETO DE LEI Nº 100/2014 “Institui no calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia do Administrador” Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos Reis-RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro. Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/RJ). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Dia Nacional do Administrador é celebrado em 09 de setembro, por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, que criou a profissão em 1965. Estes profissionais, homens e mulheres responsáveis por gerenciar organizações públicas e privadas em diversas áreas de atuação, são elementos fundamentais para o sucesso e o crescimento das empresas e a melhoria dos serviços públicos. O profissional de Administração pode trabalhar em empresas familiares, administração hospitalar, gestão de pessoas, marketing, tecnologia da informação, consultoria, administração financeira, comércio internacional, como professor de graduação, em gestão estratégica, e em todas as áreas em que se faz necessária a gestão, a coordenação e a supervisão. A presente proposta tem por objetivo a criação do Dia do Administrador no Município de Angra dos Reis, em reconhecimento à importância do trabalho destes profissionais no crescimento das empresas privadas e da administração pública de nossa cidade. Angra dos Reis, em 14 de agosto de 2014 ________________________________ Jorge Eduardo Mascote Vereador 14/08/2014 – 15:26h