| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Mulher Negra no Município de Angra dos Reis” |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo PROJETO DE LEI N.º93/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE: “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Mulher Negra no Município de Angra dos Reis” Artigo 1º Fica instituído , no âmbito do município de Angra dos Reis, o dia 25 de julho como o Dia Municipal da Mulher Negra. Parágrafo Único - A data passará a constar no Calendário Oficial de Eventos Anuais do Município. Artigo 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver Ações envolvendo ampla divulgação pela Valorização da Mulher negra e realização de atividades como debates, Seminários acerca do Enfrentamento à Discriminação Racial e à Violência contra a Mulher Negra bem como para a população geral. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Segundo o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- , entre 2001 e 2011, mas de 60% das mulheres assassinadas no Brasil eram negras. A escolha do Dia 25 de Julho se deve à comemoração, na data, do “Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha” As mulheres negras além de terem que enfrentar situações cotidianas de opressão e ocupam os lugares mais desfavoráveis na estrutura social e econômica do país. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) destaca em suas pesquisas que a Mulher Negra enfrenta obstáculos no acesso a postos profissionais e renda igualitária, além de sofrer situações de discriminação, inclusive, na utilização de serviços públicos, revelando a existência de racismo institucional e não apenas o reconhecido racismo interpessoal. Inicialmente, a questão racial, como um fato específico dentro da questão geral das mulheres, não era considerado significativo no sentido de “não dividir a luta” pelos direitos da mulher. Mas após anos de estudo a pesquisa já há o reconhecimento que a opressão e a violência atingem de forma diferenciada as mulheres negras. O Brasil é o país com o segundo maior contingente populacional de descendência africana no mundo. Segundo o IBGE, durante Censo/2010, noventa e sete milhões de pessoas se declararam pretas e pardas. Considerando tal realidade esse Projeto de Lei vem de encontro à necessidade de abrir espaços para as reflexões, já que as instituições, o Governo e o movimento feminista ainda não foram capazes de criar instrumentos que dimensionem a Discriminação Racial de Gênero (violência simbólica) suficientemente “as situações vividas. A instituição do Dia municipal abre espaço para uma discussão acerca da diversidade de vivências da violência Doméstica, Física, Extrafamiliar, Institucional e Profissional vivenciadas pelas Mulheres Negras no município de Angra dos Reis. Sala das Sessões, 23 de Julho de 2014. ______________________________________________ Vereador Hélio Severino de Azevedo PC do B 04/08/2014 – 15:35h