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materia nº 93/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-07-23
Ementa“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Mulher Negra no Município de Angra dos Reis”
native_id5082

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Hélio Severino de Azevedo
PROJETO DE LEI N.º93/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS RESOLVE:
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Mulher 
Negra no Município de Angra dos Reis”
Artigo 1º Fica instituído , no âmbito do município de Angra dos Reis, o dia 25 de julho como 
o Dia Municipal da Mulher Negra.
Parágrafo Único - A data passará a constar no Calendário Oficial de Eventos Anuais do 
Município.
Artigo 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver Ações envolvendo ampla 
divulgação pela Valorização da Mulher negra e realização de atividades como debates, 
Seminários acerca do Enfrentamento à Discriminação Racial e à Violência contra a Mulher 
Negra bem como para a população geral.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Segundo o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- , entre 2001 e 2011, mas de 60% das 
mulheres assassinadas no Brasil eram negras.
A escolha do Dia 25 de Julho se deve à comemoração, na data, do “Dia Internacional da Mulher 
Negra Latino-Americana e Caribenha”
As mulheres negras além de terem que enfrentar situações cotidianas de opressão e ocupam os 
lugares mais desfavoráveis na estrutura social e econômica do país.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) destaca em suas pesquisas que a 
Mulher Negra enfrenta obstáculos no acesso a postos profissionais e renda igualitária, além de 
sofrer situações de discriminação, inclusive, na utilização de serviços públicos, revelando a 
existência de racismo institucional e não apenas o reconhecido racismo interpessoal.
Inicialmente, a questão racial, como um fato específico dentro da questão geral das mulheres, não 
era considerado significativo no sentido de “não dividir a luta” pelos direitos da mulher. Mas após 
anos de estudo a pesquisa já há o reconhecimento que a opressão e a violência atingem de forma 
diferenciada as mulheres negras.
O Brasil é o país com o segundo maior contingente populacional de descendência africana no 
mundo. Segundo o IBGE, durante Censo/2010, noventa e sete milhões de pessoas se declararam 
pretas e pardas.
Considerando tal realidade esse Projeto de Lei vem de encontro à necessidade de abrir espaços 
para as reflexões, já que as instituições, o Governo e o movimento feminista ainda não foram 
capazes de criar instrumentos que dimensionem a Discriminação Racial de Gênero (violência 
simbólica) suficientemente “as situações vividas.
A instituição do Dia municipal abre espaço para uma discussão acerca da diversidade de vivências 
da violência Doméstica, Física, Extrafamiliar, Institucional e Profissional vivenciadas pelas Mulheres 
Negras no município de Angra dos Reis. 
Sala das Sessões, 23 de Julho de 2014.
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Vereador Hélio Severino de Azevedo
PC do B
04/08/2014 – 15:35h

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