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materia nº 109/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2014
Date 2014-09-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Cleber Antônio da Silva
PROJETO DE LEI Nº 109/2014
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA 
CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA 
OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS 
DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS 
REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E 
FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a assistência à saúde dos 
servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, compreendendo assistência 
médica e hospitalar e tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas 
voltadas para a promoção da saúde e sendo prestada por meio de auxílio, mediante 
ressarcimento de parte do valor despendido pelo servidor.
Parágrafo 1º. São entendidos como servidores efetivos ativos do Município de Angra dos 
Reis/RJ, para efeito desta Lei, todos os servidores dos quadros permanentes do Poder 
Executivo Municipal, suas Autarquias e Fundações.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo dispor sobre a concessão, na forma de auxílio 
financeiro, da assistência à saúde aos servidores efetivos ativos do Município de Angra 
dos Reis/RJ.
Verifica-se que várias instituições públicas já implementaram a assistência à saúde aos 
seus servidores, por meio de auxílio, por exemplo, o Colendo Superior Tribunal de 
Justiça (Portaria nº. 49, de 15 de fevereiro de 2007), o Conselho Nacional de Justiça 
(Resolução nº. 38, de 14 de agosto de 2007), o Conselho da Justiça Federal (Resolução 
nº. 002, de 20 de fevereiro de 2008), o Egrégio Tribunal de Contas da União (Resolução 
nº. 127, de 1 de dezembro de 1999), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro (Resolução nº. 10/2006) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 
(Resolução nº. 1485/2008).
Além do respaldo legal já exposto acima, a necessidade de resguardar e dar maior 
segurança aos servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, englobadas 
suas Autarquias e Fundações no trato da saúde física e mental é a principal justificativa 
deste projeto de Lei.
Diante de todo o exposto, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa o apoio necessário à 
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2014
Chapinha do Sindicato
Vereador- PSD
01/09/2014- 9:44h

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