| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Cleber Antônio da Silva PROJETO DE LEI Nº 109/2014 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, compreendendo assistência médica e hospitalar e tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e sendo prestada por meio de auxílio, mediante ressarcimento de parte do valor despendido pelo servidor. Parágrafo 1º. São entendidos como servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, para efeito desta Lei, todos os servidores dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, suas Autarquias e Fundações. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por escopo dispor sobre a concessão, na forma de auxílio financeiro, da assistência à saúde aos servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ. Verifica-se que várias instituições públicas já implementaram a assistência à saúde aos seus servidores, por meio de auxílio, por exemplo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça (Portaria nº. 49, de 15 de fevereiro de 2007), o Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº. 38, de 14 de agosto de 2007), o Conselho da Justiça Federal (Resolução nº. 002, de 20 de fevereiro de 2008), o Egrégio Tribunal de Contas da União (Resolução nº. 127, de 1 de dezembro de 1999), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº. 10/2006) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº. 1485/2008). Além do respaldo legal já exposto acima, a necessidade de resguardar e dar maior segurança aos servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, englobadas suas Autarquias e Fundações no trato da saúde física e mental é a principal justificativa deste projeto de Lei. Diante de todo o exposto, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa o apoio necessário à aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 01 de Setembro de 2014 Chapinha do Sindicato Vereador- PSD 01/09/2014- 9:44h