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materia nº 101/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA à Associação AMAR- Amigos do Mar de Angra dos Rei.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
PROJETO DE LEI Nº 101/2014
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE 
PÚBLICA”
Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à
“Associação AMAR- Amigos do Mar de Angra dos Reis”, inscrita no 
CNPJ:10.803.851/0001-26, localizada na Praia das Flechas, CEP nº23.900-
563, Ilha da Gipóia – Angra dos Reis-RJ.
Art. 2º - Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão 
condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que 
estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de Junho de 2007.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,sendo revogada, 
toda lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
(Histórico)
 A associação tem por finalidade(s) direcionar todas as suas atividades 
para a proteção do meio ambiente em todas as suas formas, visando 
especialmente à preservação dos mares, rios e seus afluentes, bem como 
toda a biodiversidade concentrada nas proximidades das suas margens,
alem dos seguintes objetivos:
I- Implementar programas educativos no sentido de preservar o 
potencial hídrico, direcionando suas atividades no sentido de 
preservar a pureza da água em seu estado natural.
II- Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos 
relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos 
humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o 
cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução 
dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem à
preservação, a recuperação de áreas degradadas no meio 
ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade 
física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos 
próprios advindos de convênios ou outras formas jurídicas 
possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote
entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a 
outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
III- Proteção da assistência às minorias e excluídos, 
desenvolvimento econômico e combate à pobreza, amparo aos 
menores, através de atividades esportivas e educação social.
IV- Promover o desporto educacional, cujo público beneficiário 
deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição 
de ensino de qualquer sistema, nos termos dos arts. 16 a 20 da 
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, evitando-se a 
seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, com 
a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo 
e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do 
lazer;
V- Promover o desporto de participação, caracterizado pela prática 
voluntária, compreendendo as seguintes atividades:
A- Fomentar a prática voluntária do desporto de forma amadora, 
com finalidade de inserção social, aplicado as modalidades 
desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos 
praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e 
educação e na preservação do meio ambiente; prioritariamente 
em comunidades com alto risco sócio-vital.
B- Crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora ou 
afastados da escola, promovendo à readmissão na rede pública 
de ensino, através dos atrativos do desporto.
C- Promover e desenvolver as ferramentas necessárias para a 
formação de atletas de auto rendimento competitivo.
Sala da sessão, 11 de agosto de 2014.
_____________________
Jorge Eduardo Mascote 
Vereador
14/08/2014 – 15:28h

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