| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA à Associação AMAR- Amigos do Mar de Angra dos Rei. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote PROJETO DE LEI Nº 101/2014 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA” Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à “Associação AMAR- Amigos do Mar de Angra dos Reis”, inscrita no CNPJ:10.803.851/0001-26, localizada na Praia das Flechas, CEP nº23.900- 563, Ilha da Gipóia – Angra dos Reis-RJ. Art. 2º - Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de Junho de 2007. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,sendo revogada, toda lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa (Histórico) A associação tem por finalidade(s) direcionar todas as suas atividades para a proteção do meio ambiente em todas as suas formas, visando especialmente à preservação dos mares, rios e seus afluentes, bem como toda a biodiversidade concentrada nas proximidades das suas margens, alem dos seguintes objetivos: I- Implementar programas educativos no sentido de preservar o potencial hídrico, direcionando suas atividades no sentido de preservar a pureza da água em seu estado natural. II- Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem à preservação, a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jorge Eduardo Mascote entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns. III- Proteção da assistência às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza, amparo aos menores, através de atividades esportivas e educação social. IV- Promover o desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, nos termos dos arts. 16 a 20 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; V- Promover o desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as seguintes atividades: A- Fomentar a prática voluntária do desporto de forma amadora, com finalidade de inserção social, aplicado as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; prioritariamente em comunidades com alto risco sócio-vital. B- Crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora ou afastados da escola, promovendo à readmissão na rede pública de ensino, através dos atrativos do desporto. C- Promover e desenvolver as ferramentas necessárias para a formação de atletas de auto rendimento competitivo. Sala da sessão, 11 de agosto de 2014. _____________________ Jorge Eduardo Mascote Vereador 14/08/2014 – 15:28h