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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MÊS "DEZEMBRO LARANJA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICOS DO CÂNCER DE PELE, NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereadora Luciana Valverde
 C.M.A.R.
Proc. nº_4066/2017_ 
Folha ______01____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 060/2017
INSTITUI O MÊS “DEZEMBRO 
LARANJA”, DEDICADO A AÇÕES 
PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICO DO 
CÂNCER DE PELE, NO MUNICÍPIO 
DE ANGRA DOS REIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, dedicado à realização de 
ações preventivas e à conscientização da população angrense, por meio de 
procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do 
Câncer de pele no Município de Angra dos Reis, priorizando:
I. a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce 
do Câncer para um tratamento efetivo da doença;
II. a divulgação sobre os tipos de Câncer, seus sintomas e tratamentos;
III. o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames 
preventivos;
IV. o incentivo aos órgãos públicos e privados para se engajarem em ações 
educativas e preventivas.
Art. 2º O Município Poderá celebrar convênios e parcerias com instituições 
privadas e órgãos envolvidos em nível federal, estadual ou municipal, para 
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º No mês de dezembro, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios 
e afins do Município de Angra dos Reis, com o propósito de chamar atenção da 
população, para o Câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico 
precoce, poderão ser iluminados na cor laranja.
Art. 4º Fica o “Dezembro Laranja”, incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Angra dos Reis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementar se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Dezembro Laranja é uma iniciativa que faz parte do Programa 
Nacional de Combate ao Câncer de Pele da Sociedade Brasileira de 
Dermatologia (SBD), que afirma que a maioria dos casos pode ser evitada com 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereadora Luciana Valverde
C.M.A.R.
Proc. nº_4066/2017_ 
Folha ______02____
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 Rubrica
medidas simples de proteção solar: usar filtro, chapéu, boné e cuidar com o 
excesso de exposição ao sol e aos horários certos para isso. No entanto, 
dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram, que os brasileiros não 
se protegem adequadamente, contribuindo para a grande incidência da 
doença.
A radiação solar é cumulativa ao longo da vida e aos primeiros 20 anos 
são responsáveis por 80% da radiação que o individuo recebe na vida. 
Percebe-se, então, a responsabilidade dos pais na prevenção do câncer de 
pele de seus filhos.
Com o sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa” e 
“Novembro Azul”, os quais, respectivamente, tratam dos temas de câncer de 
mama e de próstata, o “Dezembro Laranja” tem como objetivo promover 
atividades voltadas à conscientização do câncer de pele.
Logo, considerando que prevenir significa reduzir a possibilidade do 
aparecimento de qualquer tipo de câncer, a presente iniciativa se apresenta 
com o objetivo de massificar tais informações, promovendo a prevenção, uma 
vez que o diagnóstico precoce é imprescindível.
Angra dos Reis, 09 de maio de 2017
Luciana Ferreira de Oliveira Valverde
Vereadora

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