| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MÊS "DEZEMBRO LARANJA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICOS DO CÂNCER DE PELE, NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereadora Luciana Valverde C.M.A.R. Proc. nº_4066/2017_ Folha ______01____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 060/2017 INSTITUI O MÊS “DEZEMBRO LARANJA”, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS E DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE PELE, NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o mês “Dezembro Laranja”, dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população angrense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do Câncer de pele no Município de Angra dos Reis, priorizando: I. a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do Câncer para um tratamento efetivo da doença; II. a divulgação sobre os tipos de Câncer, seus sintomas e tratamentos; III. o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; IV. o incentivo aos órgãos públicos e privados para se engajarem em ações educativas e preventivas. Art. 2º O Município Poderá celebrar convênios e parcerias com instituições privadas e órgãos envolvidos em nível federal, estadual ou municipal, para consecução dos objetivos desta Lei. Art. 3º No mês de dezembro, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios e afins do Município de Angra dos Reis, com o propósito de chamar atenção da população, para o Câncer de pele e a importância da realização do diagnóstico precoce, poderão ser iluminados na cor laranja. Art. 4º Fica o “Dezembro Laranja”, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos Reis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementar se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Dezembro Laranja é uma iniciativa que faz parte do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Pele da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que afirma que a maioria dos casos pode ser evitada com Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete Vereadora Luciana Valverde C.M.A.R. Proc. nº_4066/2017_ Folha ______02____ _______________ Rubrica medidas simples de proteção solar: usar filtro, chapéu, boné e cuidar com o excesso de exposição ao sol e aos horários certos para isso. No entanto, dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram, que os brasileiros não se protegem adequadamente, contribuindo para a grande incidência da doença. A radiação solar é cumulativa ao longo da vida e aos primeiros 20 anos são responsáveis por 80% da radiação que o individuo recebe na vida. Percebe-se, então, a responsabilidade dos pais na prevenção do câncer de pele de seus filhos. Com o sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, os quais, respectivamente, tratam dos temas de câncer de mama e de próstata, o “Dezembro Laranja” tem como objetivo promover atividades voltadas à conscientização do câncer de pele. Logo, considerando que prevenir significa reduzir a possibilidade do aparecimento de qualquer tipo de câncer, a presente iniciativa se apresenta com o objetivo de massificar tais informações, promovendo a prevenção, uma vez que o diagnóstico precoce é imprescindível. Angra dos Reis, 09 de maio de 2017 Luciana Ferreira de Oliveira Valverde Vereadora