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materia nº 173/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 173 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal da Saúde.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
1
PROJETO DE LEI Nº 0173/2013.
“Dispõe sobre a divulgação da relação 
dos medicamentos colocados à 
disposição da população pela Rede 
Municipal da Saúde.”
A Câmara Municipal, Resolve: 
Art. 1° - O Executivo Municipal fica obrigado a divulgar a relação de medicamentos 
colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde.
Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o caput deste artigo o local de 
distribuição dos medicamentos.
Art. 2º - A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser 
divulgada:
I – através da internet no sítio oficial do Município ou outros meios criados 
especificamente para este fim;
II – através da afixação da relação, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde 
do município e no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias 
contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa à obrigatoriedade de fixação da lista de medicamentos 
disponíveis na rede pública municipal no espaço digital da Prefeitura Municipal de
Angra dos Reis e nos equipamentos públicos de saúde do município.
Tal pedido se faz em função da necessidade premente de, cada vez mais, o poder 
público empreender maior transparência nos serviços oferecidos à população. A 
Constituição Federal estabelece no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
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Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas
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risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A informação, logo no ato do atendimento médico, quanto aos medicamentos 
disponíveis para entrega imediata propiciará uma maior qualidade nos serviços e 
tranquilidade daqueles que dependem de sua distribuição gratuita para dar inicio ao 
tratamento indicado. Ao mesmo tempo, a publicação na internet fará com que os 
cidadãos possam verificar e fiscalizar a disponibilidade da farmácia básica municipal.
A fixação de lista de medicamentos disponíveis nas farmácias e unidades de saúde, 
para serem fornecidas gratuitamente, é contemplada pela universalidade apregoada 
pelo Sistema Único de Saúde e democratiza o acesso aos mesmos.
Sala das sessões, 19 de novembro 2013.
______________________________________
Dra Cassia Caldellas
Vereadora (PSD)
Mat: 4624

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