| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal da Saúde. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 1 PROJETO DE LEI Nº 0173/2013. “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal da Saúde.” A Câmara Municipal, Resolve: Art. 1° - O Executivo Municipal fica obrigado a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde. Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o caput deste artigo o local de distribuição dos medicamentos. Art. 2º - A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser divulgada: I – através da internet no sítio oficial do Município ou outros meios criados especificamente para este fim; II – através da afixação da relação, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde do município e no Pronto Atendimento Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto visa à obrigatoriedade de fixação da lista de medicamentos disponíveis na rede pública municipal no espaço digital da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e nos equipamentos públicos de saúde do município. Tal pedido se faz em função da necessidade premente de, cada vez mais, o poder público empreender maior transparência nos serviços oferecidos à população. A Constituição Federal estabelece no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete da Vereadora Dra Cassia Caldellas 2 risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A informação, logo no ato do atendimento médico, quanto aos medicamentos disponíveis para entrega imediata propiciará uma maior qualidade nos serviços e tranquilidade daqueles que dependem de sua distribuição gratuita para dar inicio ao tratamento indicado. Ao mesmo tempo, a publicação na internet fará com que os cidadãos possam verificar e fiscalizar a disponibilidade da farmácia básica municipal. A fixação de lista de medicamentos disponíveis nas farmácias e unidades de saúde, para serem fornecidas gratuitamente, é contemplada pela universalidade apregoada pelo Sistema Único de Saúde e democratiza o acesso aos mesmos. Sala das sessões, 19 de novembro 2013. ______________________________________ Dra Cassia Caldellas Vereadora (PSD) Mat: 4624