| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA” a Associação Recreativa, Cultural e Carnavalesca Bloco da Imprensa de Angra dos Reis (ABIAR). |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Eduardo da Silva Godinho PROJETO DE LEI Nº63 /2014 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA” Art.1º. Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Associação Recreativa, Cultural e Carnavalesca Bloco da Imprensa de Angra dos Reis (ABIAR),, CNPJ 11.477.672/0001-09, Rua da Conceição Nº 144-Bairro Centro1º Distrito deste Município. Art. 2º. Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente, o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de Junho de 2007. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa A ABIAR, é uma associação carnavalesca que além de permitir que todo o grupo da Imprensa da cidade possa festejar o carnaval, contribui para o estímulo das manifestações carnavalescas tendo se tornado uma importante ferramenta de estímulo à promoção cultural da cidade, como também vem reforçando que o Carnaval pode ser uma atividade responsável, organizada, séria, contribuindo assim para que essas festividades aconteçam de forma segura, sem riscos para os munícipes. Por essa razão consideramos essa agremiação como de utilidade pública de Angra dos Reis, e merecedora do TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.(Documentação em anexo). Sala das Sessões, em 13 de maio de 2014 ________________________ Vereador Eduardo da Silva Godinho OBS: Precisa de Justificativa (currículo do agraciado)