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sE$S Estado do Rio de Janeiro
FEB CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
mese * Gabinete do Vereador Flavinho Araújo
Proc.nº 4817/
Folha
REQUERIMENTO Nº. 537/ 2018
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Requeiro à Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando informações sobre a existência de doação de material para a obra
do calçadão da Praia do Frade, com discriminação do material de forma
detalhada (quantidade, qualidade e valor) e informações sobre o doador.
JUSTIFICATIVA
É importante se destacar, que cabe ao Executivo Municipal responder os
requerimentos e indicações formuladas pela Câmara Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias, na forma dos incisos IV e XII, do artº. 91, da Lei Orgânica do
Município de Angra dos Reis — RJ.
Não cumprindo o prazo acima descrito, restará configurada a infração político-
administrativa do Prefeito Municipal, passível de processo de cassação e
deverá ser apreciada no momento oportuno por esta Casa Legislativa, na
forma do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis — RJ.
E, independentemente de aprovação do presente requerimento, deverão ser
extraídas e encaminhadas cópias ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, para apuração de eventuais crimes comum ou de responsabilidade, na
forma do artº. 90, da Lei Orgânica de Angra dos Reis — RJ.
Por fim, destaca-se que a conduta de agentes públicos que viole princípios
constitucionais é considerada ilícita e deve ser punida na forma do art. 11 da
Lei 8.429/1992 e, no caso específico do descumprimento de requisição de
Vereador, pode configurar ainda crime de responsabilidade, nos termos do
Decreto-Lei 201/67.
Angra dos Reis, (segunda-feira) 12 de novembro de 2018.
Flavinho Araújo
Vereador
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