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aos Estado do Rio de Janeiro
“es CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Gabinete da Vereadora Jane Roseli Veiga
Proc. nº 4911
Folha
INDICAÇÃO Nº 3642 / 2018
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Indico à Mesa Diretora desta egrégia Casa Legislativa, após cumpridas as
formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal,
que promova a criação de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
-, em local e área a ser escolhido pela própria prefeitura.
JUSTIFICATIVA
Com a expansão do conceito de atenção básica, e o consequente aumento da
oferta de diversidade de procedimentos que propiciem aumentar o acesso aos
níveis secundário e terciário em atendimentos odontológicos.
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de
saúde, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de
Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados
para oferecer à população, no mínimo os seguintes serviços:
» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
» Periodontia especializada
» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
» Endodontia
» Atendimento a portadores de necessidades especiais
Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento
ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos
mais complexos.
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