br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-08-24
Ementa INSTITUI NO MUNICÍPIO O CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id541

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Flávio Araújo dos Santos
 C.M.A.R.
Proc. nº_5828/2017_ 
Folha ______01____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº. 073 /2017
INSTITUI NO MUNICÍPIO O 
CADASTRO DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES DESAPARECIDOS 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes 
Desaparecidos.
Art. 2º O Município manterá, no âmbito do Órgão Competente do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo, a base de dados do Cadastro Municipal de 
Crianças e Adolescentes Desaparecidos, o qual conterá as características 
físicas, dados pessoais e fotografias de adolescentes e crianças cujo 
desaparecimento tenha sido registrado em Órgãos de Segurança Pública 
Federal ou Estadual.
Art. 3º Nos termos de convênio, a ser firmado entre o Município, o 
Estado e a União, serão definidos:
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados.
II - o processo de atualização e de validação das informações inseridos 
na base de dados. 
Art. 4º O Cadastro Municipal de Crianças e Adolescentes 
Desaparecidos obrigatoriamente manterá uma página na Internet.
Art. 5º Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e 
manutenção da base de dados poderão ser suportados por recursos do Fundo 
Nacional e Municipal de Segurança Pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar a divulgação de crianças e 
adolescentes desaparecidos no âmbito da Municipalidade, facilitando a 
investigação policial, em consonância com a Lei Federal nº. 12.127/2009 e ao 
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete Vereador Flávio Araújo dos Santos
C.M.A.R.
Proc. nº_5828/2017_ 
Folha ______02____
_______________
 Rubrica
A sua finalidade além de auxiliar as famílias das crianças ou adolescente 
desaparecidos é trabalhar a prevenção no sentido de evitar que outras crianças 
e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade passem pelo 
mesmo problema.
Nesse período é muito importante também o suporte psicossocial para 
auxiliar as famílias a compreender as causas do desaparecimento de seus 
familiares e a enfrentar a espera de seu retorno. Cerca de 85,0% (oitenta e 
cinco por cento) dos casos de desaparecimento são fugas de casa e muitas 
destas fugas são originadas por conflitos familiares, e por isso, a família deve 
ter apoio para entender as razões que levam à fuga e participar na solução final 
do caso para que a criança seja recuperada e reintegrada em seu ambiente.
Também é atribuição dos vereadores, por meio legislativo, a busca de 
soluções para o grave problema do desaparecimento de um filho.
Por ser medida que privilegia o princípio da Proteção Integral à criança e 
ao adolescente, conclamo o apoio dos Nobres pares para a acolhida da 
presente proposição.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2017
 _____________________________
Flávio Araújo dos Santos
Vereador

open original →