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materia nº 79/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-09-14
Ementa INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO LEGISLATIVO NA ESCOLA, COM O OBJETIVO DE FORNECER AO ALUNO INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Sérgio Ricardo Gama (Kamu)
C.M.A.R.
Proc. nº_6226/2017_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI 079 / 2017
 
 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO 
LEGISLATIVO NA ESCOLA, COM O 
OBJETIVO DE FORNECER AO ALUNO 
INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída no Município de Angra dos Reis, a Semana Municipal do 
Legislativo na Escola, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder 
Legislativo Municipal, a ser realizada na segunda semana do mês de Setembro de 
cada ano.
Art. 2º A Semana Municipal do Legislativo na Escola deverá constar no Calendário 
Oficial do Município.
Art. 3º Durante a Semana do Legislativo na Escola, os vereadores da Câmara 
Municipal de Angra dos Reis poderão visitar Escolas de Ensino Fundamental da 
Rede Pública Municipal de Educação para debater com os alunos, pais, funcionários 
e professores o papel do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A visita deverá ser agendada com, no mínimo 48 horas de 
antecedência, com a direção da Unidade Escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A intenção do presente projeto é despertar nas crianças e adolescentes o 
interesse pela atuação legislativa municipal. Como é de conhecimento publico e 
notório, a atual legislatura tem por intenção aproximar cada vez mais a população 
dos trabalhos realizados cotidianamente na câmara municipal, de tal maneira que o 
presente projeto vem de encontro com essa nova perspectiva de atuação desta casa 
legislativa. 
É de suma importância que meios sejam criados para que cada vez mais a 
população tenha conhecimento de seus direitos e deveres, pois cidadãos 
conscientizados são instrumentos de uma democracia plena e justa, ou seja, as 
Câmaras Municipais devem contribuir e trazer os cidadãos para dentro dos seus 
espaços e a melhor forma de fazer isso é ensinar as crianças, despertar neles este 
interesse. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Sérgio Ricardo Gama (Kamu)
C.M.A.R.
Proc. nº_6226/2017_ 
Folha _____02_____
_______________
Rubrica
Face ao exposto, apresentamos a esta Casa de Leis o presente projeto de lei, 
para o qual contamos com o apoio e a aprovação dos nobres vereadores.
Angra dos Reis, 18 de Agosto de 2017
_________________________________
Sérgio Ricardo Gama (Kamu)
Vereador - PSB

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