| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4506/2018_ Folha _____01_____ ____________ Rubrica PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2018 AUTOR: MESA DIRETORA CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Angra dos Reis, a Escola do Legislativo de Angra dos Reis. Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Angra dos Reis: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Angra dos Reis suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; VIII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4506/2018_ Folha _____02_____ ____________ Rubrica IX - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; X - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XI - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Angra dos Reis; XII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XIV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XV - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVI - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º A Escola do Legislativo Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angra dos Reis. Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Angra dos Reis tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4506/2018_ Folha _____03_____ ____________ Rubrica IV - Conselho Geral. §1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas pelos seguintes agentes: I – a Presidência pelo Presidente da Câmara Municipal; II – a Direção por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III – a Coordenação Pedagógica e de Projetos por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV – o Conselho Geral, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, pelo Procurador Geral da Câmara Municipal, pelo Secretario de Administração, e pelo Diretor da Escola do Legislativo. §2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Angra dos Reis será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Lei são consideradas de relevante interesse público. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Angra dos Reis. Art. 7º A Escola do Legislativo de Angra dos Reis integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL - e as redes das escolas dos Legislativos do Estado do Rio de Janeiro. Art. 8º A Escola do Legislativo de Angra dos Reis funcionará em consonância com o fundo especial de despesa, destinando para o FESCAM toda e qualquer receita proveniente da implementação de seus projetos, programas, pesquisas e atuações. Art. 9º As despesas decorrentes da instituição da Escola do Legislativo de Angra dos Reis serão inicialmente originárias de dotação própria do Poder Legislativo Angrense, podendo ser utilizada verba do Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de Angra dos Reis – FESCAM -, conforme o disposto no art. 2º, VII, da Lei nº 3.219/2014. Art. 10. Esta Lei será regulamentada por Resolução da Câmara Municipal de Angra dos Reis, com iniciativa de sua Mesa Diretora. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4506/2018_ Folha _____04_____ ____________ Rubrica JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei vem na vanguarda da atuação do Legislativo Municipal, evidenciando uma expansão das formas de atuação das Câmaras Municipais, buscando, por meio de medidas como a instituição da Escola do Legislativo, a difusão do conhecimento, a capacitação de servidores, a pesquisa melhor elaborada acerca das questões locais, e a propagação do papel essencial na democracia daqueles que compõem o Parlamento. As Escolas do Legislativo são instituições que têm sido abraçadas pelos Parlamentos municipais e estaduais, com o singelo papel de propagar uma noção amplificada do papel do Legislativo no Estado Democrático de Direito e a Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ, se mostra atuante e atenta com as mais diversas formas de atuação das Casas Legislativas. Há que se ressaltar o atendimento do aspecto formal na propositura do Projeto de Lei, observada a Competência Exclusiva da Mesa Diretora para iniciar o presente projeto normativo. A educação é elemento transformador e edificador da sociedade e como tal deve ser estimulada e fomentada pelas Entidades e Órgãos públicos, justamente por isso, neste momento é apresentado o projeto de Lei da criação da Escola do Legislativo de Angra dos Reis/RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, EM 19 DE JUNHO DE 2018. José Augusto Araújo Vieira Presidente Francisco Canindé da Costa Raimundo 1º Vice-Presidente Cristiane Brasil da Silva 2º Vice-Presidente Thimoteo Cavalcante Albuquerque de Sá 1º Secretário Marcos Aurélio Coelho 2º Secretário