| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Projeto de Lei, Objeto da Mensagem Nº 028/2018, que estima as receitas e fixa as despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao que determina o § 5º do art. 165, da Constituição Federal, as normas da Lei 4320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 001/1991. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO As CMArR- Mat. 047 Ev MENSAGEM Nº 028/2018 Angra dos Reis, 25 de outubro de 2018. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Ex*, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, o qual estima as receitas e fixa as despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao que determina o $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, as normas da Lei 4320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 001/1991. No sistema orçamentário, a Lei Orçamentária Anual objetiva a materialização e operacionalidade das metas e prioridades distribuídas nos Programas Finalísticos; Programas de Gestão, Manutenção e Serviços; Programas voltados aos Fundos Municipais, revisados e estruturadas nas categorias econômicas das despesas. No contexto de planejamento, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual caracterizam os instrumentos de planejamento governamental e mantém a compatibilidade do sistema orçamentário, preconizada na Constituição Federal. No processo de elaboração do Projeto de Lei, objeto desta mensagem, a Administração Municipal utilizou as diretrizes, os programas, as metas e as prioridades estabelecidas na LDO que norteia a execução do orçamento no exercício financeiro de 2019, com base nas políticas públicas de governo que compõem o Plano Plurianual - PPA para o período 2019 a 2021, submetidos ao processo de monitoramento e revisão para o qual considerou a participação popular, estimando as receitas e fixando as despesas, de forma a assegurar os meios e quantificar os recursos para atender despesas com dívidas, limites de gastos com educação, saúde e pessoal, e demais despesas públicas, além de assegurar a transparência fiscal durante a gestão orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo. As disposições contidas no Projeto de Lei Orçamentária, objetivam a organização normativa para a execução do Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social durante o próximo exercício financeiro, e o consequente alcance pleno dos objetivos traçados no planejamento governamental, relativamente aos produtos e a prestação de serviços ofertados à sociedade. Excelentíssimo Senhor VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS — /SEPGE/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2018 -02- Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, considerando a natureza e a relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei acompanhado dos anexos, à consideração de Vossas Excelências, esperando acolhimento no devido processo legislativo e os procedimentos de ordem regimental para condução nessa Colenda Casa de Leis, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Lo é » O CECILIANO JORDÃO Prefeito Welling glartá ANE at Bo VO/ 208 Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br