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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaProjeto de Lei, Objeto da Mensagem Nº 028/2018, que estima as receitas e fixa as despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao que determina o § 5º do art. 165, da Constituição Federal, as normas da Lei 4320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 001/1991.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
As
CMArR-
Mat. 047
Ev
MENSAGEM Nº 028/2018
Angra dos Reis, 25 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a
V.Ex*, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, o qual estima as receitas e fixa as
despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Angra dos Reis para o
exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao que determina o $ 5º do art. 165 da
Constituição Federal, as normas da Lei 4320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, na
Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Complementar nº 001/1991.
No sistema orçamentário, a Lei Orçamentária Anual objetiva a materialização e
operacionalidade das metas e prioridades distribuídas nos Programas Finalísticos; Programas de
Gestão, Manutenção e Serviços; Programas voltados aos Fundos Municipais, revisados e
estruturadas nas categorias econômicas das despesas. No contexto de planejamento, a Lei
Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual caracterizam os
instrumentos de planejamento governamental e mantém a compatibilidade do sistema
orçamentário, preconizada na Constituição Federal.
No processo de elaboração do Projeto de Lei, objeto desta mensagem, a Administração
Municipal utilizou as diretrizes, os programas, as metas e as prioridades estabelecidas na LDO
que norteia a execução do orçamento no exercício financeiro de 2019, com base nas políticas
públicas de governo que compõem o Plano Plurianual - PPA para o período 2019 a 2021,
submetidos ao processo de monitoramento e revisão para o qual considerou a participação
popular, estimando as receitas e fixando as despesas, de forma a assegurar os meios e
quantificar os recursos para atender despesas com dívidas, limites de gastos com educação,
saúde e pessoal, e demais despesas públicas, além de assegurar a transparência fiscal durante a
gestão orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo.
As disposições contidas no Projeto de Lei Orçamentária, objetivam a organização
normativa para a execução do Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social durante o
próximo exercício financeiro, e o consequente alcance pleno dos objetivos traçados no
planejamento governamental, relativamente aos produtos e a prestação de serviços ofertados à
sociedade.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS —
/SEPGE/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete. prefeito(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/2018 -02-
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, considerando a natureza e a relevância
da matéria, submeto o presente Projeto de Lei acompanhado dos anexos, à consideração de
Vossas Excelências, esperando acolhimento no devido processo legislativo e os procedimentos
de ordem regimental para condução nessa Colenda Casa de Leis, ao tempo em que reitero votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Lo
é »
O CECILIANO JORDÃO
Prefeito
Welling glartá
ANE at
Bo VO/ 208
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br

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