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materia nº 69/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaALTERA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ANEXO III DA LEI Nº 3.768 DE 09 DE JULHO DE 2018.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
 C.M.A.R.
Proc. nº_4505/2018_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 069/2018
ALTERA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS 
DO ANEXO III DA LEI Nº 3.768 DE 09 DE 
JULHO DE 2018.
Art. 1º Fica alterada a atribuição administrativa do anexo III da Lei nº 
3.768 de 09 de Julho de 2018, referente ao cargo de Gerência Jurídica de 
Defesa do Consumidor.
“Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor 
a) Prestar serviços próprios de consultoria jurídica, atinentes a atividade da 
Proteção de Defesa do Consumidor; 
b) Elaborar minutas, contratos, convênios e demais documentos de interesse 
da Secretaria da Cidadania;
c) Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer noticia de lesão 
ou ameaça de lesão a direito do consumidor; 
d) Analisar processos oriundos dos atendimentos da Secretaria da Cidadania;
e) Instruir de forma técnica e legal todos os atos da Secretaria da Cidadania;
f) Fazer conciliação e atendimento ao consumidor; 
g) Desempenhar outras atividades relacionadas com a consultoria jurídica no 
âmbito da Secretaria da Cidadania;
h) Emitir relatórios das atividades desempenhadas no âmbito dos atendimentos 
da Secretaria da Cidadania;
i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse 
eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente.”
Art. 2º Ficam revogados os ítens “e” e “f” do anexo III da Lei nº 3.768 de 
09 de Julho de 2018, referente ao cargo de Gerência de Suporte Jurídico em 
Questões Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
 C.M.A.R.
Proc. nº_4505/2018_ 
Folha _____02_____
_______________
 Rubrica
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições, e para melhor 
desenvolvimento e desempenho de suas funções administrativas nesta Casa 
Legislativa, resolve alterar o anexo para garantir melhor desempenho dos 
cargos de Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor e Gerência de Suporte 
Jurídico em Questões Sociais. 
Desta maneira, em razão das atribuições dos cargos acima em comento, 
se faz necessária as alterações nos dispositivos apontados, zelando pela 
confiabilidade institucional desta Casa de Leis.
Angra dos Reis, em 22 de outubro de 2018
Vereador Zé Augusto
Presidente
Vereador Canindé do Social
 1º Vice Presidente 
Vereadora Titi Brasil
2ª Vice Presidente 
Vereador Thimoteo Cavalcanti
 1º Secretário
Vereador Marquinho Coelho
2º Secretário

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