| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | ALTERA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ANEXO III DA LEI Nº 3.768 DE 09 DE JULHO DE 2018. |
| native_id | 5628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4505/2018_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 069/2018 ALTERA ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO ANEXO III DA LEI Nº 3.768 DE 09 DE JULHO DE 2018. Art. 1º Fica alterada a atribuição administrativa do anexo III da Lei nº 3.768 de 09 de Julho de 2018, referente ao cargo de Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor. “Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor a) Prestar serviços próprios de consultoria jurídica, atinentes a atividade da Proteção de Defesa do Consumidor; b) Elaborar minutas, contratos, convênios e demais documentos de interesse da Secretaria da Cidadania; c) Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer noticia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor; d) Analisar processos oriundos dos atendimentos da Secretaria da Cidadania; e) Instruir de forma técnica e legal todos os atos da Secretaria da Cidadania; f) Fazer conciliação e atendimento ao consumidor; g) Desempenhar outras atividades relacionadas com a consultoria jurídica no âmbito da Secretaria da Cidadania; h) Emitir relatórios das atividades desempenhadas no âmbito dos atendimentos da Secretaria da Cidadania; i) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas e de interesse eventual do Secretário ou determinadas pelo Presidente.” Art. 2º Ficam revogados os ítens “e” e “f” do anexo III da Lei nº 3.768 de 09 de Julho de 2018, referente ao cargo de Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4505/2018_ Folha _____02_____ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora no uso de suas atribuições, e para melhor desenvolvimento e desempenho de suas funções administrativas nesta Casa Legislativa, resolve alterar o anexo para garantir melhor desempenho dos cargos de Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor e Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais. Desta maneira, em razão das atribuições dos cargos acima em comento, se faz necessária as alterações nos dispositivos apontados, zelando pela confiabilidade institucional desta Casa de Leis. Angra dos Reis, em 22 de outubro de 2018 Vereador Zé Augusto Presidente Vereador Canindé do Social 1º Vice Presidente Vereadora Titi Brasil 2ª Vice Presidente Vereador Thimoteo Cavalcanti 1º Secretário Vereador Marquinho Coelho 2º Secretário