| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | ALTERA O §4º DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4847/2018_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2018 ALTERA O §4º DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º O §4º do art. 26 da Resolução nº 21, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. [....] [...] §4º A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na primeira quinzena de dezembro, não podendo a sessão legislativa ser encerrada sem o cumprimento dessa obrigação. Os eleitos serão empossados, pelo Presidente em exercício, neste mesmo período. Os atos e os efeitos dos novos eleitos somente surtirão a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. [...]” (NR) Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Angra dos Reis tem avançado muito na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma interlocução mais direta com os Edis e a sociedade. Objetivando maior estabilidade governamental, entende-se que a administração pública necessita de planejamento para a tomada de decisões de curto, médio e longo prazo, garantindo maior estabilidade na gestão pública desta casa legislativa. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS C.M.A.R. Proc. nº_4847/2018_ Folha ______02____ _______________ Rubrica Cabe ainda ressaltar que a data definida anteriormente no Regimento Interno desta Casa Legislativa trazia muito transtornos aos próprios Edis e servidores desta casa, haja vista que a data do dia 31 de dezembro é véspera de do Ano Novo, é a comemoração da passagem de ano, onde as pessoas se reúnem ou viajam, bem como, o legislativo já se encontram em recesso legislativo. Desta maneira, em razão dos argumentos apontados acima, se faz necessária a alteração no dispositivo acima, zelando pela confiabilidade institucional desta Casa de Leis. Angra dos Reis, em 13 de novembro de 2018. José Augusto Araújo Vieira Presidente Francisco Canindé da Costa Raimundo 1º Vice-Presidente Cristiane Brasil da Silva 2º Vice-Presidente Thimoteo Cavalcante Albuquerque de Sá 1º Secretário Marcos Aurélio Coelho 2º Secretário