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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaALTERA O §4º DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
 C.M.A.R.
Proc. nº_4847/2018_ 
Folha _____01_____
_______________
Rubrica
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2018
ALTERA O §4º DO ART. 26 DA 
RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 21, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992 -
REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA 
DOS REIS.
Art. 1º O §4º do art. 26 da Resolução nº 21, de 15 de dezembro de 
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. [....]
[...]
§4º A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na 
primeira quinzena de dezembro, não podendo a sessão legislativa ser 
encerrada sem o cumprimento dessa obrigação. Os eleitos serão 
empossados, pelo Presidente em exercício, neste mesmo período. Os 
atos e os efeitos dos novos eleitos somente surtirão a partir do dia 1º de 
janeiro do ano subsequente.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Angra dos Reis tem avançado muito na 
remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, 
criando uma interlocução mais direta com os Edis e a sociedade.
Objetivando maior estabilidade governamental, entende-se que a 
administração pública necessita de planejamento para a tomada de decisões 
de curto, médio e longo prazo, garantindo maior estabilidade na gestão pública 
desta casa legislativa.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS 
 C.M.A.R.
Proc. nº_4847/2018_ 
Folha ______02____
_______________
Rubrica
Cabe ainda ressaltar que a data definida anteriormente no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa trazia muito transtornos aos próprios Edis e 
servidores desta casa, haja vista que a data do dia 31 de dezembro é véspera 
de do Ano Novo, é a comemoração da passagem de ano, onde as pessoas se 
reúnem ou viajam, bem como, o legislativo já se encontram em recesso 
legislativo.
Desta maneira, em razão dos argumentos apontados acima, se faz 
necessária a alteração no dispositivo acima, zelando pela confiabilidade 
institucional desta Casa de Leis.
Angra dos Reis, em 13 de novembro de 2018.
José Augusto Araújo Vieira
Presidente
 Francisco Canindé da Costa Raimundo
1º Vice-Presidente
 Cristiane Brasil da Silva
 2º Vice-Presidente
 Thimoteo Cavalcante Albuquerque de Sá
1º Secretário
 Marcos Aurélio Coelho
 2º Secretário

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