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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaProjeto de Lei, objeto da Mensagem nº 29/2018, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual que menciona.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
ra S. Gonçalves
Partamentar
Matr 7062
MENSAGEM Nº 029/2018
Angra dos Reis, 01 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a
V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI anexo, que dispõe sobre autorização legislativa para a abertura de crédito
adicional suplementar, no percentual que menciona, para análise, discussão e votação pelo
Plenário dessa Colenda Casa Legislativa.
O monitoramento da execução orçamentária no presente exercício diretamente
relacionado ao planejamento governamental, na referência do atingimento dos objetivos, do
cumprimento das metas, do alcance dos limites constitucionais e legais estabelecidos na
legislação que trata dos recursos orçamentários e financeiros e na finalidade das funções de
governo vinculadas à aplicação das políticas públicas, em especial saúde, educação, dívida
pública, pessoal e encargos, além das demais obrigações que dependem de movimentação
orçamentária para realização de despesas consignadas no orçamento municipal, demonstra
absoluta necessidade de reforço e ampliação do limite de 30% (trinta por cento) para abertura
de créditos adicionais do total do orçamento, aprovado na Lei Orçamentária nº 3723/2017 e na
forma disposta na Lei Federal nº 4320/64.
Os estudos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, revela que a execução
orçamentária no período de janeiro a outubro deste exercício atingiu o percentual de 28% [vinte
e oito por cento] referente a movimentação de créditos adicionais, restando apenas 2% [dois por
cento], insuficiente para atender a demanda orçamentária até o final deste exercício. Nesse
cenário, visando a readequação das dotações para garantir a realização das despesas públicas
consignadas nas ações, projetos e atividades do orçamento municipal, a movimentação
orçamentária estimada importa em 6% [seis por cento] do orçamento atualizado, razão pela qual
carece de autorização legislativa para consolidar a aplicação dos créditos adicionais
suplementares e eliminar nas insuficiências orçamentárias apuradas.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS - RJ
/sepge/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2018 -02-
Pelo exposto, preservando o cumprimento da legislação que trata da matéria, e
ainda, considerando a suma importância do presente Projeto de Lei na consecução dos objetivos
da administração pública municipal que visam a oferta de serviços e entrega de produtos à
população, esperamos acolhimento dos Senhores Vereadores no processo legislativo, revestido
dos procedimentos de ordem regimental nessa Colenda Casa de Leis, concedendo Regime de
Urgência na tramitação da matéria.
Atenciosamente,
FERNANDO ÔNIO CECILIANO JORDÃO
Prefeito
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2018 -04-
ANEXO
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
PERCENTUAL QUE MENCIONA.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei
Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 e na Constituição Federal, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 6% (seis por cento) do orçamento municipal
atualizado, além do limite previsto na Lei Orçamentária Anual — LOA nº 3723, de 14 de
dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares, especificados no
“caput” deste artigo, serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos desta
Lei e do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, com a finalidade de reforçar as
dotações insuficientes e consignadas no orçamento municipal em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ale ole he oe fe oe oe oe oe Je oJe oke ok
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br

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