| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei, objeto da Mensagem nº 29/2018, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no percentual que menciona. |
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og! do 8, n0hgz Racdago vm Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO ra S. Gonçalves Partamentar Matr 7062 MENSAGEM Nº 029/2018 Angra dos Reis, 01 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI anexo, que dispõe sobre autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar, no percentual que menciona, para análise, discussão e votação pelo Plenário dessa Colenda Casa Legislativa. O monitoramento da execução orçamentária no presente exercício diretamente relacionado ao planejamento governamental, na referência do atingimento dos objetivos, do cumprimento das metas, do alcance dos limites constitucionais e legais estabelecidos na legislação que trata dos recursos orçamentários e financeiros e na finalidade das funções de governo vinculadas à aplicação das políticas públicas, em especial saúde, educação, dívida pública, pessoal e encargos, além das demais obrigações que dependem de movimentação orçamentária para realização de despesas consignadas no orçamento municipal, demonstra absoluta necessidade de reforço e ampliação do limite de 30% (trinta por cento) para abertura de créditos adicionais do total do orçamento, aprovado na Lei Orçamentária nº 3723/2017 e na forma disposta na Lei Federal nº 4320/64. Os estudos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, revela que a execução orçamentária no período de janeiro a outubro deste exercício atingiu o percentual de 28% [vinte e oito por cento] referente a movimentação de créditos adicionais, restando apenas 2% [dois por cento], insuficiente para atender a demanda orçamentária até o final deste exercício. Nesse cenário, visando a readequação das dotações para garantir a realização das despesas públicas consignadas nas ações, projetos e atividades do orçamento municipal, a movimentação orçamentária estimada importa em 6% [seis por cento] do orçamento atualizado, razão pela qual carece de autorização legislativa para consolidar a aplicação dos créditos adicionais suplementares e eliminar nas insuficiências orçamentárias apuradas. Excelentíssimo Senhor VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS - RJ /sepge/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 029/2018 -02- Pelo exposto, preservando o cumprimento da legislação que trata da matéria, e ainda, considerando a suma importância do presente Projeto de Lei na consecução dos objetivos da administração pública municipal que visam a oferta de serviços e entrega de produtos à população, esperamos acolhimento dos Senhores Vereadores no processo legislativo, revestido dos procedimentos de ordem regimental nessa Colenda Casa de Leis, concedendo Regime de Urgência na tramitação da matéria. Atenciosamente, FERNANDO ÔNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 029/2018 -04- ANEXO PROJETO DE LEI AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL QUE MENCIONA. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 e na Constituição Federal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 6% (seis por cento) do orçamento municipal atualizado, além do limite previsto na Lei Orçamentária Anual — LOA nº 3723, de 14 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares, especificados no “caput” deste artigo, serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos desta Lei e do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, com a finalidade de reforçar as dotações insuficientes e consignadas no orçamento municipal em vigor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ale ole he oe fe oe oe oe oe Je oJe oke ok Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br