| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Projeto de Lei, objeto da Mensagem nº 033/2018, altera o art. 2º, "caput", parágrafo único, e o art. 8º da Lei Municipal 2.995, de 24 de janeiro de 2013 e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 033/2018 Angra dos Reis, 30 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI anexo, que aprimora o poder de polícia dos operadores de trânsito sobre a poluição sonora produzidas por veículos automotores, a fim de manter o sossego público. Dessa forma, atribui-se competência aos agentes municipais para a apreensão do equipamento sonoro ou reboque do próprio veículo. Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Egrégia Casa, solicitar urgência especial na apreciação do presente projeto. Atenciosamente, SA FERNAND O CECILIANO JORDÃO Prefeito C.M.A.R. RECEBEMOS EM 95/94 12013 49h05 Excelentíssimo Senhor , VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA E) Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS —- RJ /pgm/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeitoDangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 033/2018 -02- ANEXO PROJETO DE LEI “ALTERA O ART. 2º, “CAPUT”, E PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 2.995, DE 24 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º O art. 2º, “caput”, parágrafo único, e o art. 8º da Lei municipal nº 2.995,de 24 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento e rebocamento do veículo Parágrafo único. Para a recuperação do equipamento e do veículo deverá ser observado o procedimento administrativo ao qual se refere o $ 1º do art. 5º desta Lei. [...P (NR) “[...] Art. 8º Fica a Superintendência de Segurança Pública, ou órgão equivalente, autorizada a proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação do objeto desta Lei. [...] 2 (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários. dede oe oh a e e ode ake oe ae ate Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeitoDangra.rj.gov.br