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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaProjeto de Lei, objeto da Mensagem nº 033/2018, altera o art. 2º, "caput", parágrafo único, e o art. 8º da Lei Municipal 2.995, de 24 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2018
Angra dos Reis, 30 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a
V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI anexo, que aprimora o poder de polícia dos operadores de trânsito sobre a
poluição sonora produzidas por veículos automotores, a fim de manter o sossego público.
Dessa forma, atribui-se competência aos agentes municipais para a apreensão do
equipamento sonoro ou reboque do próprio veículo.
Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e
artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Egrégia Casa, solicitar urgência especial na
apreciação do presente projeto.
Atenciosamente,
SA
FERNAND O CECILIANO JORDÃO
Prefeito
C.M.A.R.
RECEBEMOS
EM 95/94 12013 49h05
Excelentíssimo Senhor ,
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA E)
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS —- RJ
/pgm/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeitoDangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 033/2018 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
“ALTERA O ART. 2º, “CAPUT”, E
PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 8º DA LEI
MUNICIPAL 2.995, DE 24 DE JANEIRO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º O art. 2º, “caput”, parágrafo único, e o art. 8º da Lei municipal nº
2.995,de 24 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão
imediata do equipamento e rebocamento do veículo
Parágrafo único. Para a recuperação do equipamento e do veículo deverá ser
observado o procedimento administrativo ao qual se refere o $ 1º do art. 5º desta Lei.
[...P (NR)
“[...]
Art. 8º Fica a Superintendência de Segurança Pública, ou órgão equivalente,
autorizada a proceder à fiscalização e a realizar todos os atos necessários à implementação do
objeto desta Lei.
[...] 2 (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrários.
dede oe oh a e e ode ake oe ae ate
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeitoDangra.rj.gov.br

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