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materia nº 87/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-10-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
 C.M.A.R.
Proc. nº_6563/2017_ 
Folha _____01_____
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI Nº 087/2017
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DAS PESSOAS QUE MANTENHAM 
UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A 
PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS 
PROGRAMAS SOCIAIS DO 
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável 
homoafetiva o direito a participação nos programas sociais desenvolvidos em 
âmbito municipal, observadas as demais normas próprias a esses programas. 
Art. 2º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução n. 175/2013 do Conselho 
Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem 
casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15 mil casamentos 
homoafetivas foram feitos no Brasil. Ao proibir que autoridades competentes 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador José Augusto Araújo
C.M.A.R.
Proc. nº_6563/2017_ 
Folha _____02_____
_______________
 Rubrica
se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter 
união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras 
administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país. 
Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade.
Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, 
muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, 
ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado 
essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI).
O STF (Supremo Tribunal Federal) já reconhece a união 
homoafetiva, assim como o programa Minha Casa, Minha Vida.
Sendo assim, é importante reconhecer essa união homoafetiva para 
fins de inscrição e também para compor a renda familiar, nos programas 
sociais de habitação no Município de Angra dos Reis, por exemplo.
Angra dos Reis, em 27 de Setembro de 2017
_______________________________________
José Augusto de Araújo
Vereador

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