| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Augusto Araújo C.M.A.R. Proc. nº_6563/2017_ Folha _____01_____ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI Nº 087/2017 “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS QUE MANTENHAM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA A PARTICIPAÇÃO EM TODOS OS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito a participação nos programas sociais desenvolvidos em âmbito municipal, observadas as demais normas próprias a esses programas. Art. 2º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15 mil casamentos homoafetivas foram feitos no Brasil. Ao proibir que autoridades competentes Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador José Augusto Araújo C.M.A.R. Proc. nº_6563/2017_ Folha _____02_____ _______________ Rubrica se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país. Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade. Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O STF (Supremo Tribunal Federal) já reconhece a união homoafetiva, assim como o programa Minha Casa, Minha Vida. Sendo assim, é importante reconhecer essa união homoafetiva para fins de inscrição e também para compor a renda familiar, nos programas sociais de habitação no Município de Angra dos Reis, por exemplo. Angra dos Reis, em 27 de Setembro de 2017 _______________________________________ José Augusto de Araújo Vereador