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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaProjeto de Lei, objeto da Mensagem nº 040/2018, que autoriza o Poder Executivo a fixação de preço público pela utilização de Cais Público e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 040/2018
Angra dos Reis, 04 de dezembro de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a
V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI anexo, que
A presente proposta executiva tem o objetivo de modernizar a legislação vigente
dos preços públicos pela utilização da infraestrutura dos cais públicos municipais pelas
embarcações que atendem a diversos seguimentos da atividade turística e as que trabalham com
fins comerciais, possibilitando, também, uma cobrança mais justa dos prestadores de serviços.
O aludido projeto, visa também, ampliar os programas e ações da Fundação de
Turismo de Angra dos Reis, previstos nas leis orçamentárias do município, na infraestrutura dos
aludidos cais públicos e demais equipamentos correlatos disponibilizados aos turistas, cidadães
e prestadores de serviços.
Destarte ressaltar, que a forma de cobrança da legislação em vigor, considerando
o ano em que foi promulgada, não possibilita a cobrança em conformidade com as finalidades
dos passageiros e dos prestadores serviços náuticos que atuam e exploram está atividade,
causando irrefutável prejuízo a municipalidade e aos equipamentos sem justa receita para a
manutenção e ampliação dos mesmos.
Por fim, a proposta cria normas para modernização da legislação vigente e visa
ampliar o poder de investimento do Município, através da Fundação de Turismo de Angra dos
Reis, nos próprios públicos.
Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e
artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Eg. Casa, solicitar urgência especial na
apreciação do presente projeto.
Prefeito em exercício C.M.A.R.
RECEBEMOS
EM 05/02 /da nçh4>
Excelentíssimo Senhor G
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA fo6z
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS — RJ
/pgm/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 030/2018 -02-
ANEXO
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO PELO
UTILIZAÇÃO DE CAIS PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fixar, mediante Decreto, preço
público pela utilização de estacões de embarque e desembarque de embarcações — cais público -
em todo território municipal, continental e insular.
Parágrafo único. Os preços de que trata este artigo serão pagos a Fundação de
Turismo de Angra dos Reis —- TURISANGRA responsável pela administração dos cais públicos
municipais.
Art. 2º Na fixação do valor, poderá o Poder Executivo considerar a natureza,
porte, o período de permanência, assim como o horário de atracação e saída das embarcações
no cais.
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados pelos índices aplicáveis,
transcorrido o período mínimo de um 1 ano.
Art. 3º O art. 4º da Lei 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº
2.263, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
[...]
VIII — (revogado)
IX — (revogado).
[...]? (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.
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Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
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