| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Projeto de Lei, objeto da Mensagem nº 040/2018, que autoriza o Poder Executivo a fixação de preço público pela utilização de Cais Público e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 040/2018 Angra dos Reis, 04 de dezembro de 2018. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI anexo, que A presente proposta executiva tem o objetivo de modernizar a legislação vigente dos preços públicos pela utilização da infraestrutura dos cais públicos municipais pelas embarcações que atendem a diversos seguimentos da atividade turística e as que trabalham com fins comerciais, possibilitando, também, uma cobrança mais justa dos prestadores de serviços. O aludido projeto, visa também, ampliar os programas e ações da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, previstos nas leis orçamentárias do município, na infraestrutura dos aludidos cais públicos e demais equipamentos correlatos disponibilizados aos turistas, cidadães e prestadores de serviços. Destarte ressaltar, que a forma de cobrança da legislação em vigor, considerando o ano em que foi promulgada, não possibilita a cobrança em conformidade com as finalidades dos passageiros e dos prestadores serviços náuticos que atuam e exploram está atividade, causando irrefutável prejuízo a municipalidade e aos equipamentos sem justa receita para a manutenção e ampliação dos mesmos. Por fim, a proposta cria normas para modernização da legislação vigente e visa ampliar o poder de investimento do Município, através da Fundação de Turismo de Angra dos Reis, nos próprios públicos. Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Eg. Casa, solicitar urgência especial na apreciação do presente projeto. Prefeito em exercício C.M.A.R. RECEBEMOS EM 05/02 /da nçh4> Excelentíssimo Senhor G VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA fo6z Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS — RJ /pgm/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 030/2018 -02- ANEXO PROJETO DE LEI AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO PELO UTILIZAÇÃO DE CAIS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fixar, mediante Decreto, preço público pela utilização de estacões de embarque e desembarque de embarcações — cais público - em todo território municipal, continental e insular. Parágrafo único. Os preços de que trata este artigo serão pagos a Fundação de Turismo de Angra dos Reis —- TURISANGRA responsável pela administração dos cais públicos municipais. Art. 2º Na fixação do valor, poderá o Poder Executivo considerar a natureza, porte, o período de permanência, assim como o horário de atracação e saída das embarcações no cais. Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados pelos índices aplicáveis, transcorrido o período mínimo de um 1 ano. Art. 3º O art. 4º da Lei 1.671, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 2.263, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º [...] [...] VIII — (revogado) IX — (revogado). [...]? (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se disposições em contrário. lee oe ode e he ode 2h ode ae he eae Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br ==>“