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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaProjeto de Lei, objeto da Mensagem nº 31/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação dos órgãos que menciona, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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Autoria

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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2018
Angra dos Reis, 08 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a
V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI anexo, que dispõe sobre criação dos órgãos que menciona, na Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. .
Considerando a realidade de animais domésticos abandonados nas ruas do
município;
Considerando a evolução do setor, não mais com o entendimento restrito à
questão de zoonoses, mas também ao bem-estar animal;
Considerando a grande possibilidade de atendimento aos animais silvestres
debilitados em função da grande área de mata atlântica preservado em nosso município;
Considerando a reunião ocorrida no Ministério Público Estadual, no dia 6 de
dezembro de 2017, no qual o município já demonstrava o interesse na criação de um setor de
proteção e bem estar animal em sua estrutura administrativa como parte de um TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta);
Considerando que foi criado um Grupo de Trabalho para discutir a Política
Municipal de Proteção e Bem Estar Animal através da portaria nº 001/SDUS.SEMAM/?2018,
publicada no BO 860, de 26 de janeiro de 2018;
Considerando o grande engajamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente
(SEMAM) nas discussões e ações;
Considerando as recentes manifestações do poder legislativo sobre o tema, com a
criação das Leis 3.771/2018 (Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos) e Lei 3.791/2018
(Animal Comunitário) e;
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
ANGRA DOS REIS — RJ
/ag/las
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2018 -03-
Considerando o grande apelo popular pela causa,
Solicitamos a criação de um Departamento para este fim, denominado
Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal, para que possamos ter uma
unidade administrativa estruturada para atendimento à política municipal de Proteção e Bem
Estar Animal e dar condições operacionais dignas aos animais de nosso município.
Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e
artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Eg. Casa, solicitar urgência especial na apreciação
do presente projeto.
Atenciosamente,
FERNANDO ti CECILIANO JORDÃO
Prefeito
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2018 -03-
ANEXO
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE
MENCIONA, NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL- ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria
Executiva de Meio Ambiente, o Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal
com as seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão:
I - fica criado o Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal,
com a Sigla SDUS.DPBEA, vinculado à Superintendência de Licenciamento, Fiscalização e
Projetos Ambientais - SDUS.SULIF;
H — cria 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal
(7.3.1.5 da estrutura administrativa), Símbolo FG-1, com a Sigla SDUS.DPBEA, vinculado à
Secretaria Executiva de Meio Ambiente - SDUS.SULIF;
II — cria 01 (um) cargo de Coordenador de Veterinária de Proteção Animal
(7.3.1.5.1 da estrutura administrativa), Símbolo FG-2, com a Sigla SDUS.CVPAN, vinculado
ao Diretor de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal;
IV — cria 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Veterinária (7.3.1.5.2 da
estrutura administrativa), para Símbolo CT, com a Sigla SDUS.CTVET, vinculado ao
Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal.
$ 1º As competências e atribuições dos cargos e funções criados por esta Lei,
serão definidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
$ 2º Uma das funções do cargo de Coordenador Técnico de Veterinária, tratado
no inciso IV desta Lei, é executar castração de animais, portanto, deverá ter registro e
competência para tal.
Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br
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MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 031/2018 -04-
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente. EN
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 4
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Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ
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Controladoria-Geral
De:CGM
Para: SGRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO - CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO
Em cumprimento ao disposto nos art. 15 e 16 da Lei Complementar
nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e no art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe Sobre as Despesas Referente a Criação de Função Gratificada e Cargo em
Comissão para Atender a Criação do Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário a criação do Departamento de Fiscalização, visando a garantia
do bem estar dos animais e da população.
ESTIMATIVA DE GASTOS
| Especificação da Despesa 2018 2019 2020
[Processo 14559/18 — SECT Convocação de
| Candidatos — Docente II e Nutricionista R$ 8.135,91 R$ 97.618,91 R$ 97.618,91
ORIGEM DOS RECURSOS
Especificação da Receita 2018 2019 2020
Fonte Própria - 0000 R$ 8.135,91 R$ 97.618,91 R$ 97.618,91
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Plano Plurianual
(X) Adequada
( ) Inadequada
|
A despesa objeto do presente estudo esta adequada
em acordo com as diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual Lei Nº 3.714, de 11 dezembro 2017
para o período de 2018 a 2021.
Lei de Diretrizes Orçamentária
(X) Adequada
( ) Inadequada
Está compatibilizada em acordo com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Nº 3.714, de 11 dezembro de 2017 para o Exercício
de 2018.
Lei Orçamentária Anual
(X) Adequada
( ) Inadequada
Terá dotação orçamentária adequada e suficiente
para atender as despesas decorrentes na seguinte
rubrica: 20.2012.12.361.0204.2001.319011
Elemento de Despesa 11 — Vencimentos Vantag.
Fixa Pessoal Civil.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
Controladoria-Geral
IMPACTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA 2018 COM BASE NA DESPESA DE
PESSOAL E ENCARGOS DO EXERCÍCIO DE 2017
Data Base Agosto — 2º Quadrimestre
Total da RCL — últimos 12 meses 969.532.602,60
Limite Legal - 54% 523.547.605,40
Limite Prudencial - 51,30% 497.370.225,13
Limite de Alerta - 48,6% 471.192.844,86
Despesa com Pessoal Realizada e
Projetada para 2018 440.443.832,99
Percentual 45,43%
(+) Criação de Cargos R$ 8.135,91
Despesa com Pessoal - Final R$ 440.451.968,90
Percentual Atualizado 45,43%
Considerando a Receita Realizada janeiro a agosto de 2018, bem como a Despesa Executada no
mesmo período de 2018, conforme quadro acima, podemos concluir que os valores de gasto com pessoal e
encargos, devem chegar no índice equivalente a 45,43% sobre a Receita Corrente Líquida, demonstrando
que, se mantido o nível de arrecadação nos mesmos patamares à despesas para o exercício de 2018, as
despesas com a convocação de criação de cargos, não afetarão as Metas Fiscais para o exercício corrente.
Cabe agora, os Responsáveis pelas Unidades Orçamentária realizar a juntada ao processo a
declaração em acordo com Artigo 16, inciso II da LRF, com relação a Declaração do Ordenador de Despesa
de que o aumento tem Compatibilidade com as Leis Orçamentária (PPA, LDO e LOA).
Considerando ainda o artigo 41 no inciso I, artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964, com relação as Aberturas de Crédito Adicionais, ficam demonstrados, que as despesas com a
criação de cargos, não afetarão as Metas Fiscais para o exercício corrente., visto que devem ser respeitado o
limite de remanejamento conforme a Lei Orçamentária Anual na Seção III, artigo 5º, inciso I, atendendo ao
Principio Orçamentário (Princípio do Equilíbrio).
Angra dos Reis 2 “julho de 2018
Técnico Tributário
Mat. 25440

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