| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-11-12 |
| Ementa | Projeto de Lei, objeto da Mensagem nº 31/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação dos órgãos que menciona, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/2018 Angra dos Reis, 08 de novembro de 2018. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Exº, para ciência, discussão e votação pelo Plenário dessa colenda Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI anexo, que dispõe sobre criação dos órgãos que menciona, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. . Considerando a realidade de animais domésticos abandonados nas ruas do município; Considerando a evolução do setor, não mais com o entendimento restrito à questão de zoonoses, mas também ao bem-estar animal; Considerando a grande possibilidade de atendimento aos animais silvestres debilitados em função da grande área de mata atlântica preservado em nosso município; Considerando a reunião ocorrida no Ministério Público Estadual, no dia 6 de dezembro de 2017, no qual o município já demonstrava o interesse na criação de um setor de proteção e bem estar animal em sua estrutura administrativa como parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta); Considerando que foi criado um Grupo de Trabalho para discutir a Política Municipal de Proteção e Bem Estar Animal através da portaria nº 001/SDUS.SEMAM/?2018, publicada no BO 860, de 26 de janeiro de 2018; Considerando o grande engajamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMAM) nas discussões e ações; Considerando as recentes manifestações do poder legislativo sobre o tema, com a criação das Leis 3.771/2018 (Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos) e Lei 3.791/2018 (Animal Comunitário) e; Excelentíssimo Senhor VEREADOR JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis ANGRA DOS REIS — RJ /ag/las Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/2018 -03- Considerando o grande apelo popular pela causa, Solicitamos a criação de um Departamento para este fim, denominado Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal, para que possamos ter uma unidade administrativa estruturada para atendimento à política municipal de Proteção e Bem Estar Animal e dar condições operacionais dignas aos animais de nosso município. Aproveito o ensejo para, na forma do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal e artigos 122 e 123 do regimento Interno dessa Eg. Casa, solicitar urgência especial na apreciação do presente projeto. Atenciosamente, FERNANDO ti CECILIANO JORDÃO Prefeito Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/2018 -03- ANEXO PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE MENCIONA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL- ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, o Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal com as seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão: I - fica criado o Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal, com a Sigla SDUS.DPBEA, vinculado à Superintendência de Licenciamento, Fiscalização e Projetos Ambientais - SDUS.SULIF; H — cria 01 (um) cargo de Diretor de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal (7.3.1.5 da estrutura administrativa), Símbolo FG-1, com a Sigla SDUS.DPBEA, vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente - SDUS.SULIF; II — cria 01 (um) cargo de Coordenador de Veterinária de Proteção Animal (7.3.1.5.1 da estrutura administrativa), Símbolo FG-2, com a Sigla SDUS.CVPAN, vinculado ao Diretor de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal; IV — cria 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Veterinária (7.3.1.5.2 da estrutura administrativa), para Símbolo CT, com a Sigla SDUS.CTVET, vinculado ao Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar Animal. $ 1º As competências e atribuições dos cargos e funções criados por esta Lei, serão definidos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. $ 2º Uma das funções do cargo de Coordenador Técnico de Veterinária, tratado no inciso IV desta Lei, é executar castração de animais, portanto, deverá ter registro e competência para tal. Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete.prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 031/2018 -04- Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. EN Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 4 e ole ae ole ode he ole a he e ake teh Palácio Raul Pompeia - Praça Nilo Peçanha nº 186 - Centro — Angra dos Reis - RJ CEP: 23.900-901 — Tel.: (24) 3377-8311 / Fax: (24) 3365-4298 — E-mail: gabinete .prefeito(Dangra.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Controladoria-Geral De:CGM Para: SGRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO - CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADAS E CARGO EM COMISSÃO Em cumprimento ao disposto nos art. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Dispõe Sobre as Despesas Referente a Criação de Função Gratificada e Cargo em Comissão para Atender a Criação do Departamento de Fiscalização, Proteção e Bem Estar. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário a criação do Departamento de Fiscalização, visando a garantia do bem estar dos animais e da população. ESTIMATIVA DE GASTOS | Especificação da Despesa 2018 2019 2020 [Processo 14559/18 — SECT Convocação de | Candidatos — Docente II e Nutricionista R$ 8.135,91 R$ 97.618,91 R$ 97.618,91 ORIGEM DOS RECURSOS Especificação da Receita 2018 2019 2020 Fonte Própria - 0000 R$ 8.135,91 R$ 97.618,91 R$ 97.618,91 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Plano Plurianual (X) Adequada ( ) Inadequada | A despesa objeto do presente estudo esta adequada em acordo com as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual Lei Nº 3.714, de 11 dezembro 2017 para o período de 2018 a 2021. Lei de Diretrizes Orçamentária (X) Adequada ( ) Inadequada Está compatibilizada em acordo com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Nº 3.714, de 11 dezembro de 2017 para o Exercício de 2018. Lei Orçamentária Anual (X) Adequada ( ) Inadequada Terá dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas decorrentes na seguinte rubrica: 20.2012.12.361.0204.2001.319011 Elemento de Despesa 11 — Vencimentos Vantag. Fixa Pessoal Civil. Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Controladoria-Geral IMPACTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA 2018 COM BASE NA DESPESA DE PESSOAL E ENCARGOS DO EXERCÍCIO DE 2017 Data Base Agosto — 2º Quadrimestre Total da RCL — últimos 12 meses 969.532.602,60 Limite Legal - 54% 523.547.605,40 Limite Prudencial - 51,30% 497.370.225,13 Limite de Alerta - 48,6% 471.192.844,86 Despesa com Pessoal Realizada e Projetada para 2018 440.443.832,99 Percentual 45,43% (+) Criação de Cargos R$ 8.135,91 Despesa com Pessoal - Final R$ 440.451.968,90 Percentual Atualizado 45,43% Considerando a Receita Realizada janeiro a agosto de 2018, bem como a Despesa Executada no mesmo período de 2018, conforme quadro acima, podemos concluir que os valores de gasto com pessoal e encargos, devem chegar no índice equivalente a 45,43% sobre a Receita Corrente Líquida, demonstrando que, se mantido o nível de arrecadação nos mesmos patamares à despesas para o exercício de 2018, as despesas com a convocação de criação de cargos, não afetarão as Metas Fiscais para o exercício corrente. Cabe agora, os Responsáveis pelas Unidades Orçamentária realizar a juntada ao processo a declaração em acordo com Artigo 16, inciso II da LRF, com relação a Declaração do Ordenador de Despesa de que o aumento tem Compatibilidade com as Leis Orçamentária (PPA, LDO e LOA). Considerando ainda o artigo 41 no inciso I, artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com relação as Aberturas de Crédito Adicionais, ficam demonstrados, que as despesas com a criação de cargos, não afetarão as Metas Fiscais para o exercício corrente., visto que devem ser respeitado o limite de remanejamento conforme a Lei Orçamentária Anual na Seção III, artigo 5º, inciso I, atendendo ao Principio Orçamentário (Princípio do Equilíbrio). Angra dos Reis 2 “julho de 2018 Técnico Tributário Mat. 25440