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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id764

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº 006 /2015 
Dispõe sobre a implantação das 
Terapias Naturais na Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das 
Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de Angra 
dos Reis.
§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção 
de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos 
naturais.
§ 2º - Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades, tais como: 
massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, 
cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, ginástica terapêutica, 
iridiologia e terapias de respiração.
Art. 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer 
as terapias naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos 
respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA
Já existe uma portaria interministerial nº 2960 de 09 de novembro de 
2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas medicinal e fisioterápico e 
cria o comitê Nacional de Plantas medicinais e fisioterápicos.
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Jairo Magno
Vereador - PRB

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