| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI 66/2013 Dispõe sobre a instalação e funcionamento de brinquedos adaptados a crianças com deficiência e com necessidades especiais em praças e áreas de lazer públicas e dá outras providências. Artigo 1º - As áreas de lazer públicas com equipamentos infantis devem conter brinquedos adaptados a crianças com deficiência e necessidades especiais. Parágrafo único – Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem estar adequados para o uso de crianças com deficiência e necessidades especiais e estarem de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Artigo 2º - Os locais de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser adequar aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para o fácil acesso de pessoas com deficiência e necessidades especiais. Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará o fechamento da área de lazer até a sua adequação, ficando o Poder Executivo sujeito a processo por desobediência legal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Em todas as praças e áreas de lazer públicas do município não existe nenhum tipo de brinquedo adaptado que possa atender crianças com necessidades especiais que ficam impedidas da prática do lazer com segurança. Sala das Sessões, 05 de Abril de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro