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materia nº 66/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI 66/2013
Dispõe sobre a instalação e funcionamento de brinquedos adaptados a 
crianças com deficiência e com necessidades especiais em praças e áreas de 
lazer públicas e dá outras providências.
Artigo 1º - As áreas de lazer públicas com equipamentos infantis devem 
conter brinquedos adaptados a crianças com deficiência e necessidades especiais.
Parágrafo único – Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem 
estar adequados para o uso de crianças com deficiência e necessidades especiais e
estarem de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, 
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Artigo 2º - Os locais de que trata o artigo 1º desta Lei devem ser adequar aos 
padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, para o fácil acesso 
de pessoas com deficiência e necessidades especiais.
Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará o fechamento da área de 
lazer até a sua adequação, ficando o Poder Executivo sujeito a processo por 
desobediência legal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor depois de decorridos 180 (cento e 
oitenta) dias, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Em todas as praças e áreas de lazer públicas do município não existe 
nenhum tipo de brinquedo adaptado que possa atender crianças com necessidades 
especiais que ficam impedidas da prática do lazer com segurança.
Sala das Sessões, 05 de Abril de 2013.
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Jairo Magno
Vereador - PRB
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro

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