| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 827 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI 059/2013 Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no município e dá outras providências. Artigo 1º - Nos eventos realizados (públicos ou privados) no município de Angra dos Reis em que haja colocação de banheiros públicos químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais aos portadores de deficiência. Artigo 2º - O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência. Artigo 3º - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidas na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento. Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A prática da justiça social se concretiza nas ações que garantam a acessibilidade de todos de forma igualitária aos serviços prestados à população sejam eles públicos ou privados. Sala das Sessões, em 03 de Abril de 2013. ________________________________ Jairo Magno - Vereador - PRB