| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | ALTERANDO O ARTIGO 75 DA LEI 1.965, DE 24 DE JUNHO DE 2008, NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, INCLUINDO NESTE O PARÁGRAFO PRIMEIRO, E MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO EM PARÁGRAFO SEGUNDO. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO PROJETO DE LEI Nº 095 / 2015 Dispõe sobre pedido de parecer sobre modificação e inclusão no Código Ambiental do município de Angra dos Reis. Art. 1º. Fica alterado o artigo 75 da lei 1.965, de 24 de Junho de 2008, NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, incluindo neste o parágrafo primeiro, e modificando o parágrafo único em parágrafo segundo, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 75. ................................................................ §1°. As empresa instaladas no Município de Angra dos Reis, que utilizam (usam todo) o entorno da baia da Ilha Grande, no que compete ao Município de Angra dos Reis, deverão contratar empresas especializadas em controle ambiental, realizando (com) monitoramento diário de suas instalações e entorno, com emissão de relatórios, custeados estes com recursos próprios. As empresas contratadas para realizar estes serviços estarão comprometidas em fornecer estágio para alunos das escolas e universidades públicas, preferencialmente nas áreas de biologia marinha. §2º. Os relatórios e/ou documentos de que trata o caput, que forem gerados a partir da vigência desta Lei, deverão ser encaminhados para o Órgão Municipal de Meio Ambiente, à mesma época em que os mesmos forem encaminhados aos demais órgãos de controle. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO JUSTIFICATIVA Que as empresas estabelecidas entorno da baia da Ilha Grande, e dentro do Município de Angra dos Reis, contratem por meios próprios, empresas especializadas em monitoramento ambiental, para analisar os lançamentos de detritos e substancias químicas que poderão causar grande abalo na economia local, tanto no turismo, como na atividade pesqueira. Jairo Magno de Castro Vereador - PRB