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materia nº 95/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaALTERANDO O ARTIGO 75 DA LEI 1.965, DE 24 DE JUNHO DE 2008, NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, INCLUINDO NESTE O PARÁGRAFO PRIMEIRO, E MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO EM PARÁGRAFO SEGUNDO.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
PROJETO DE LEI Nº 095 / 2015
Dispõe sobre pedido de parecer 
sobre modificação e inclusão no 
Código Ambiental do município de 
Angra dos Reis.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 75 da lei 1.965, de 24 de Junho de 2008, NOVO 
CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, incluindo 
neste o parágrafo primeiro, e modificando o parágrafo único em parágrafo 
segundo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75. ................................................................
§1°. As empresa instaladas no Município de Angra dos Reis, que utilizam (usam
todo) o entorno da baia da Ilha Grande, no que compete ao Município de Angra 
dos Reis, deverão contratar empresas especializadas em controle ambiental, 
realizando (com) monitoramento diário de suas instalações e entorno, com 
emissão de relatórios, custeados estes com recursos próprios. As empresas 
contratadas para realizar estes serviços estarão comprometidas em fornecer 
estágio para alunos das escolas e universidades públicas, preferencialmente nas 
áreas de biologia marinha.
§2º. Os relatórios e/ou documentos de que trata o caput, que forem gerados a 
partir da vigência desta Lei, deverão ser encaminhados para o Órgão Municipal de 
Meio Ambiente, à mesma época em que os mesmos forem encaminhados aos 
demais órgãos de controle.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
JUSTIFICATIVA
Que as empresas estabelecidas entorno da baia da Ilha Grande, e 
dentro do Município de Angra dos Reis, contratem por meios próprios, empresas 
especializadas em monitoramento ambiental, para analisar os lançamentos de 
detritos e substancias químicas que poderão causar grande abalo na economia 
local, tanto no turismo, como na atividade pesqueira.
Jairo Magno de Castro
Vereador - PRB

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