| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2013 |
| Date | 2013-07-30 |
| Ementa | INSTITUINDO PARA A INCLUSÃO DA CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” COMO ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI 00093 /2013 INSTITUI PARA A INCLUSÃO DA CAPACITAÇÃO EM “NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS” COMO ATIVIDADE PEDAGÓGICA DE COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º - Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em “noções de primeiros socorros” como atividade pedagógica de complementação curricular na rede escolar Municipal do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. Parágrafo Único – O Programa de que o caput deste artigo abrange as escolas Públicas do Município. Art. 2º - O curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer com que as Escolas do Ensino Fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem. I – Aos alunos de rede municipal de Ensino Fundamental da maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso; II – Capacitação aos professores e funcionários da rede Municipal de Educação, para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato. Art. 4º - O curso de Noções básicas de “primeiros Socorros” será ministrado por profissionais já contratados pela Prefeitura ou voluntários: .I – Médicos; II – Enfermeiros; III – Agentes de defesa civil; IV – Bombeiros; Art 5º - O público alvo: I – Os professores e funcionários que atuam em toda educação básica; II – Os alunos da educação do ensino fundamental. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro JUSTIFICATIVA O conhecimento de noções de Primeiros Socorros são itens imprescindíveis e necessários no dia a dia. “Na maioria das escolas dos Estados Unidos e Canadá, por exemplo, e em algumas cidades de porte médio do Brasil, tais procedimentos já fazem parte do currículo das escolas, preparando os alunos para situações de emergência. É importante dar preparo ao aluno desde a sua infância e adolescência, para que, eventualmente, se ele deparar com situações entre a vida e a morte de uma pessoa, dependendo da gravidade do problema, ele saberá ministrar um devido socorro e salvar vidas.” Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB