| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2013 |
| Date | 2013-08-02 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE RESSARCIMENTO DE MATERIAL RECICLÁVEL POR VALE CULTURA. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI Nº 092 /2013. "Cria o Programa de Ressarcimento de Material Reciclável por vale cultura". Art. 1º - Fica criado Programa de Ressarcimento de Material Reciclável Domiciliar a ser regulamentado e implantado pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - O ressarcimento de que trata este artigo será efetuado por meio de "vales-cultura" (ingressos para cinema e/ ou teatro), para estudantes do nível fundamental e médios devidamente cadastrados. Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente estipular parâmetros para o ressarcimento de cada material reciclável, considerando o preço de mercado. Parágrafo único - Na implantação deste programa dar-se-á prioridade aos materiais derivados do vidro, do papel, do plástico e do metal. Art. 3º - Os "vales-cultura" poderão ser trocados por ingressos para espetáculo ou evento cultural, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura o seu ressarcimento em espécie às entidades ou empresas produtoras. Art. 4º - A Secretaria Municipal de meio ambiente instalará postos, fixos ou volantes, de recepção do material reciclável a que se refere esta lei. Parágrafo único - Fica autorizado à venda, a preço de mercado, do material reciclável coletado na forma deste artigo, cuja receita constituirá fonte de recursos para cobertura do ressarcimento dos "vales-cultura". Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro JUSTIFICATIVA Preservação do meio ambiente, reduzindo o impacto do descarte de produtos pós-consumo na forma de lixo e resíduos e trazendo cultura aos estudantes. Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB