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materia nº 92/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2013
Date 2013-08-02
EmentaCRIA O PROGRAMA DE RESSARCIMENTO DE MATERIAL RECICLÁVEL POR VALE CULTURA.
native_id845

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº 092 /2013.
"Cria o Programa de Ressarcimento de 
Material Reciclável por vale cultura". 
Art. 1º - Fica criado Programa de Ressarcimento de Material Reciclável Domiciliar a 
ser regulamentado e implantado pelo Poder Executivo. 
Parágrafo Único - O ressarcimento de que trata este artigo será efetuado por meio 
de "vales-cultura" (ingressos para cinema e/ ou teatro), para estudantes do nível 
fundamental e médios devidamente cadastrados. 
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente estipular parâmetros para 
o ressarcimento de cada material reciclável, considerando o preço de mercado. 
Parágrafo único - Na implantação deste programa dar-se-á prioridade aos materiais 
derivados do vidro, do papel, do plástico e do metal. 
Art. 3º - Os "vales-cultura" poderão ser trocados por ingressos para espetáculo ou 
evento cultural, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Cultura o seu 
ressarcimento em espécie às entidades ou empresas produtoras. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de meio ambiente instalará postos, fixos ou volantes, 
de recepção do material reciclável a que se refere esta lei. 
Parágrafo único - Fica autorizado à venda, a preço de mercado, do material 
reciclável coletado na forma deste artigo, cuja receita constituirá fonte de recursos 
para cobertura do ressarcimento dos "vales-cultura". 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
JUSTIFICATIVA
Preservação do meio ambiente, reduzindo o impacto do descarte de produtos 
pós-consumo na forma de lixo e resíduos e trazendo cultura aos estudantes.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013.
________________________________
Jairo Magno
Vereador - PRB

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