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materia nº 84/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROGNÓSTICO E DIAGNOSTICO DE AUTISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº084/2013
Dispõe sobre a Criação do Programa de Prognóstico e Diagnostico de 
Autismo na Rede Municipal de Ensino, e da outras providências.
Art. 1º: Fica criado no Município de Angra dos Reis o Programa de Prognóstico e 
Diagnóstico de Autismo na Rede Municipal de Ensino, através de Equipe 
Multidisciplinar, a ser realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Parágrafo único – Equipe Multidisciplinar de que trata o “caput” deste artigo, deverá
ser composto minimamente, por Psicólogo, Pedagogos, Psiquiatras e Neurologistas.
Art. 2º: O Programa será implantado nos estabelecimentos da Rede Municipal de 
Ensino, com a realização de Avaliação Psicológica, Psiquiátrica e Neurológica junto 
aos alunos da Educação infantil e Ensino Fundamental, para prognóstico e 
diagnóstico de autismo.
Art. 3º: No primeiro bimestre de cada ano será encaminhado a cada Coordenadoria 
de Educação um relatório sobre as limitações demonstradas pelos alunos à equipe 
multidisciplinar com o objetivo de investigar a existência de sintomas de autismo.
At. 4º: Após o recebimento e análise da criança ou do adolescente. Reunir-se-á com 
os docentes e pais do aluno para dar orientações de como deverá prosseguir com 
tratamento e acompanhamento.
JUSTIFICATIVA
O poder Executivo Municipal Regulamentará a presente lei em 
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 
Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. 
Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013.
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Jairo Magno
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
Vereador - PRB

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