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materia nº 88/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ANGRA DOS REIS – MUNICÍPIO BRASILEIRO DO ESPORTE INCLUI O PROGRAMA ORA INSTITUÍDO E SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº088/2013.
“Institui o Programa Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte inclui o 
programa ora instituído e suas respectivas atividades no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do 
Esporte” a ser desenvolvida pelo Poder Público e realizado, anualmente, com 
o objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração 
pela Paz e a revelação de atletas. 
Parágrafo único – Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o 
Executivo poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com empresas, 
clubes e associações desportivas, entidades religiosas e educativas e outras 
entidades da sociedade civil. 
Art. 2º O programa ora instituído e suas atividades terão por objetivo: 
I – promover atividades esportivas, em cada uma das Subprefeituras; 
II – promover a “Virada Esportiva”, evento que acontecerá anualmente, no mês 
de setembro, conjugada às comemorações do Dia Mundial da Paz (21 de 
setembro), ao longo de 24 horas ininterruptas objetivando incentivar a 
população Angrense a praticar algum tipo de atividade física. 
III – promover atividades e campeonatos esportivos amadores, capazes de 
divulgar o programa “Angra dos Reis – Município Brasileira do Esporte” nas 
diversas modalidades. 
IV – incentivar empresas, clubes e associações a adotarem jovens com 
potencial para o esporte em alto nível, proporcionado condições para que se 
desenvolvam na prática do esporte com vistas a representar o município em 
competições oficiais, inclusive nas Olimpíadas. 
V – adequar e dotar o Município de equipamentos esportivos em todas as 
modalidades, capazes da qualificar a Cidade de Angra dos Reis para vir a 
sediar uma Olimpíada. 
VI – preservar a memória do esporte e dos esportistas brasileiros, através da 
captação e exposição permanente de acervo em museus. 
Art. 3º A programação do Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do 
Esporte” será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e 
televisiva, bem como no Portal da Prefeitura na Internet e no Diário Oficial da 
Cidade. 
Art. 4º O Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte” e suas 
respectivas atividades passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Angra dos Reis. 
Art. 5° A secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá repassar para as 
federações esportivas de âmbito estadual, os índices de desempenho dos 
atletas nas respectivas modalidades esportivas praticadas, para que se possa 
acompanhar o desenvolvimento dos atletas do município.
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
JUSTIFICATIVA
O objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração 
pela Paz e a revelação de atletas. 
Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013.
________________________________
Jairo Magno
Vereador - PRB

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