| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ANGRA DOS REIS – MUNICÍPIO BRASILEIRO DO ESPORTE INCLUI O PROGRAMA ORA INSTITUÍDO E SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI Nº088/2013. “Institui o Programa Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte inclui o programa ora instituído e suas respectivas atividades no Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos Reis, e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído o Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte” a ser desenvolvida pelo Poder Público e realizado, anualmente, com o objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração pela Paz e a revelação de atletas. Parágrafo único – Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o Executivo poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com empresas, clubes e associações desportivas, entidades religiosas e educativas e outras entidades da sociedade civil. Art. 2º O programa ora instituído e suas atividades terão por objetivo: I – promover atividades esportivas, em cada uma das Subprefeituras; II – promover a “Virada Esportiva”, evento que acontecerá anualmente, no mês de setembro, conjugada às comemorações do Dia Mundial da Paz (21 de setembro), ao longo de 24 horas ininterruptas objetivando incentivar a população Angrense a praticar algum tipo de atividade física. III – promover atividades e campeonatos esportivos amadores, capazes de divulgar o programa “Angra dos Reis – Município Brasileira do Esporte” nas diversas modalidades. IV – incentivar empresas, clubes e associações a adotarem jovens com potencial para o esporte em alto nível, proporcionado condições para que se desenvolvam na prática do esporte com vistas a representar o município em competições oficiais, inclusive nas Olimpíadas. V – adequar e dotar o Município de equipamentos esportivos em todas as modalidades, capazes da qualificar a Cidade de Angra dos Reis para vir a sediar uma Olimpíada. VI – preservar a memória do esporte e dos esportistas brasileiros, através da captação e exposição permanente de acervo em museus. Art. 3º A programação do Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte” será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura na Internet e no Diário Oficial da Cidade. Art. 4º O Programa “Angra dos Reis – Município Brasileiro do Esporte” e suas respectivas atividades passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Angra dos Reis. Art. 5° A secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá repassar para as federações esportivas de âmbito estadual, os índices de desempenho dos atletas nas respectivas modalidades esportivas praticadas, para que se possa acompanhar o desenvolvimento dos atletas do município. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro JUSTIFICATIVA O objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração pela Paz e a revelação de atletas. Sala das Sessões, em 23 de julho de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB