| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE TROCO CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI Nº 156/2013 Dispõe sobre a criação do programa troco cidadão, onde os consumidores poderão doar recursos para entidades de saúde e de assistência social, no momento de suas compras e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o programa de troco Cidadão no Município de Angra dos Reis, com os seguintes objetivos: I- Diminuir as dificuldades encontradas pelas diversas entidades de saúde e assistência social do município de Angra dos Reis; II – Fomentar a solidariedade dos Cidadãos Angrenses para com essas entidades; III – Proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário dos empresários e consumidores; IV – Aproveitando a capacidade técnica à serviço da solidariedade; V- Facilitar a participação do cidadão para com auxilio de entidades de nosso município; VI – Promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum e a Necessidade de se exercer a solidariedade e cooperação mutua para o apoio a entidades de nosso município. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através a Secretária de Ação Social, em parceria os Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso município implantará o programa, como será considerada o organismo gerenciador do programa referido no caput deste artigo. Parágrafo único – A implantação do convenio para operação do programa é exclusiva para Lojas comerciais que possuam a caixa registradora eletrônica, devidamente enquadrada nas regras que disciplinam o uso das mesmas. Art. 3º - O processo de implantação Programa Troco Solidário seguirá os seguintes passos: I – Solicitação dos convênios por parte das entidades que desejam captar recursos através do programa; II – Formação da parceria entre a prefeitura e Supermercados, Mercados, Mini Mercados e outras lojas comerciais de nosso município III – Oficialização, e ampla divulgação das parcerias e convênios, para o inicio do implemento técnico da referida lei. Art. 4º - Cada empresa de nosso município, quando oficializado sua parceria com o programa, deverá implantar em seu serviço de caixa registradora uma opção a qual o consumidor devidamente informado e orientado poderá abrir mão de parte de sue troco, e a somatória de todas essas pequenas contribuições serão repassados a uma entidade cadastrada participante do projeto mensalmente. I – O executivo, os parceiros e entidades participantes, podem solicitar Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro apoio técnico de instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das programações e adaptações dos caixas registradoras. II – A doação do troco não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 10,00. III – Caso aprovado pelo consumidor a doação da parte referente ao seu troco, deverá constar discriminado na nota fiscal a ser entregue ao consumidor; Art. 5º - O executivo municipal poderá, na regulamentação dessa lei, oferecer isenções, ou benefícios diversos, por premiação ou descontos aos consumidores e estabelecimentos participantes desse programa, assim como criar um “selo” que identifique os participantes desse programa. Art. 6º - O executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de até 90 dias . Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Tem a principal finalidade de apresentar os benefícios da solidariedade, através do programa Troco Cidadão, uma alternativa para a capitação de recursos para entidades de saúde e assistência social de nosso município, combatendo o flagelo e sofrimento a qual muitas pessoas de nossa cidade ainda estão expostos, devido à nossa histórica desigualdade social. A presente lei possibilita aos cidadãos que desejam exercitar a solidariedade, onde às vezes a falta de informação das formas de como fazer essa, e o estilo de vida corrido de nossa sociedade nos atrapalha no exercício da solidariedade. Assim com um gesto simples de abrir mão de centavos de seu troco nos dos produtos comprados em Supermercados, Mercados e Mini Mercados de nosso município, podemos estar assim fazendo a diferença e garantido o sustento e melhorias para diversas entidades de nossa cidade, através de um sistema direto e transparente e simples, fato que cada doação ira gerar automaticamente um registro eletrônico no caixa registrador, assim como cada cidadão que realizar esse gesto tão belo e importante recebe o comprovante do valor já discriminado em sua nota servindo como uma espécie de recibo. Angra dos Reis em 23 de outubro de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB