| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI Nº133/2014 Dispõe sobre a implantação do transporte público em tempo integral (24 horas) no Município de Angra dos Reis. Artigo 1º - Ficam as concessionárias de transporte coletivo do município obrigadas a fornecer transporte integral (24h) durante a semana. Artigo 2º - Deverão ser disponibilizadas tantas linhas o quanto forem necessárias para atender todo o município. § 1º - Nos dias úteis o intervalo não deverá ser superior á 90 minutos nos trechos até 20km e de 60 minutos nos trechos acima de 20km, entre as 0h as 05h. §2º - Sábados, domingos e feriados o intervalo não deverá ser superior á 60 minutos nos trechos até 20 km e de 40 minutos nos trechos acima de 20km, entre a 0h e 05h . JUSTIFICATIVA Essa lei tem como finalidade fornecer opções economicamente viáveis para que a população se locomova nas madrugadas dos dias de semana e finais de semana sem a letal combinação da bebida com a condução de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sensível aos índices de acidentes provenientes da combinação de bebida e volante, proibiu a ingestão de qualquer quantidade de álcool e a posterior direção de veículos automotores. Essa proibição, contudo, não pode vir desacompanhada de uma solução para o transporte das pessoas, como bem sabemos o Taxi é um meio de transporte caro e, portanto, inacessível para boa parte da Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro população, que precisa de uma opção pública e barata para se locomover durante as madrugadas. Devemos levar em consideração também que Angra dos Reis é uma cidade turística e como tal deveríamos fornecer aos turistas meios de locomoção 24h. Sala das Sessões, em, 16 de outubro de 2014. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB 26/11/2014 15:51h