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materia nº 133/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº133/2014
Dispõe sobre a implantação do transporte público em tempo 
integral (24 horas) no Município de Angra dos Reis.
Artigo 1º - Ficam as concessionárias de transporte coletivo do 
município obrigadas a fornecer transporte integral (24h) durante a semana.
 Artigo 2º - Deverão ser disponibilizadas tantas linhas o quanto forem 
necessárias para atender todo o município.
§ 1º - Nos dias úteis o intervalo não deverá ser superior á 90 minutos nos trechos 
até 20km e de 60 minutos nos trechos acima de 20km, entre as 0h as 05h. 
§2º - Sábados, domingos e feriados o intervalo não deverá ser superior á 60 
minutos nos trechos até 20 km e de 40 minutos nos trechos acima de 20km, 
entre a 0h e 05h .
JUSTIFICATIVA
Essa lei tem como finalidade fornecer opções economicamente 
viáveis para que a população se locomova nas madrugadas dos dias de 
semana e finais de semana sem a letal combinação da bebida com a 
condução de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sensível 
aos índices de acidentes provenientes da combinação de bebida e volante, 
proibiu a ingestão de qualquer quantidade de álcool e a posterior direção 
de veículos automotores.
Essa proibição, contudo, não pode vir desacompanhada de uma 
solução para o transporte das pessoas, como bem sabemos o Taxi é um 
meio de transporte caro e, portanto, inacessível para boa parte da 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
população, que precisa de uma opção pública e barata para se locomover 
durante as madrugadas. 
Devemos levar em consideração também que Angra dos Reis é uma 
cidade turística e como tal deveríamos fornecer aos turistas meios de 
locomoção 24h.
Sala das Sessões, em, 16 de outubro de 2014.
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Jairo Magno
Vereador - PRB
26/11/2014 15:51h

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