| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | DISPÕE A INSERIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI nº108/2013 “DISPÕE A INSERRIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL” Parágrafo Único: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de Educação Básica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angra dos Reis Decreta: Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Angra dos Reis sobre a obrigatoriedade de inserir professores de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como disciplina de formação específica em todas as escolas de Educação Básica. Art. 2º - A aula será ministrada em LIBRAS mesmo não tendo alunos surdos matriculados. Art. 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto de regulamentação do Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro JUSTIFICATIVA O Programa em tela tem como objetivo possibilitar Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de Educação básica Sala das Sessões em 08 de agosto de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB