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materia nº 108/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaDISPÕE A INSERIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
native_id938

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI nº108/2013
“DISPÕE A INSERRIR AO CURRICULUM ESCOLAR A DISCIPLINA DE LIBRAS 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL”
Parágrafo Único: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todas 
as Escolas de Educação Básica e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Angra dos Reis Decreta: 
Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Angra dos Reis sobre a obrigatoriedade de inserir
professores de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como disciplina de formação
específica em todas as escolas de Educação Básica.
Art. 2º - A aula será ministrada em LIBRAS mesmo não tendo alunos surdos matriculados.
Art. 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto de 
regulamentação do Executivo Municipal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
JUSTIFICATIVA
O Programa em tela tem como objetivo possibilitar Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS – com formação específica em todas as Escolas de Educação básica
Sala das Sessões em 08 de agosto de 2013.
________________________________
Jairo Magno
Vereador - PRB

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