| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | DISPÕE A INSERIR AO CURRICULUM DOS CRAS DISCIPLINA DE LIBRAS. |
| native_id | 939 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI 109/2013 “DISPÕE A INSERRIR AO CURRICULUM DOS CRAS DISCIPLINA DE LIBRAS “ Parágrafo Único: Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – com formação específica em todos os CRAS do Município de Angra dos Reis. Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Angra dos Reis sobre a obrigatoriedade de inserir professores de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como curso de formação específica em todos os CRAS do Município, para que assim capacitemos profissionais que possam esta trabalhando como interpretes em eventos do Município e outros locais, como por exemplo: I – Peças de teatro; II – Palestras Municipais e outras; III – Conferências; IV - Que seja inserido também um profissional (em Libras) em Unidades de Saúde onde o deficiente encontra muita dificuldade de se comunicar, dizer o que esta passando e sentindo-se muitas vezes constrangido por não conseguir se comunicar. Art. 2º - A aula será ministrada em LIBRAS mesmo não tendo alunos surdos matriculados. Art. 3º - As adaptações necessárias para o cumprimento da presente Lei serão objeto de regulamentação do Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro JUSTIFICATIVA O Programa em tela tem como objetivo possibilitar Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – para capacitação de profissionais. Sala das Sessões em 08 de agosto de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB