| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO PROJETO DE LEI Nº 112/2014 Cria a semana Municipal do Motociclista no âmbito do Município de Angra dos Reis. Artigo. 1º. - Fica criada a "SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA" no Município a ser celebrada na terceira semana do mês de novembro de cada ano e passará a constar no calendário oficial. Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta Lei é dedicada a todos os motociclistas. Artigo. 2º. – O espaço mínimo para ser realizar este evento será de 10.000 m². Artigo. 3º. - As atividades a que alude esta Lei, compreendem: I - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros; II - exposição de equipamentos de segurança; III - campanha educativa para redução do número de acidentes; IV - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta; V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes; VI - passeio de motociclistas pela segurança. Parágrafo Único. A atividade prevista no inciso I abordará os seguintes temas: I - conceito de direção defensiva; II - pilotagem em condições adversas; III - como evitar acidentes; IV - cuidados na direção e manutenção de motocicletas; V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via; VI - estado físico e mental do condutor; VII – Apresentação dos Clubes de motociclistas da Cidade; Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO VIII - noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com a presença de um bombeiro socorrista, com os seguintes temas: a) sinalização do local do acidente; b) acionamento de recursos em casos de acidentes; c) verificação das condições gerais da vítima; d) cuidados com a vítima. IX - normas gerais de circulação e conduta no trânsito; X - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; XI - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais; XII - outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo. 4º. - As atividades decorrentes do evento serão coordenadas pelo Poder Executivo em parceria com os Clubes de motociclistas de Angra dos Reis, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa civil e Secretaria de Trânsito e demais entidades afins, com a finalidade de viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei. JUSTIFICATIVA A motivação para a elaboração do presente Projeto surgiu do crescimento do número de motocicletas e a necessidade de dar noções cumprimento das normas de segurança que esses veículos exigem, e mostrando a população como é ser um motociclista. Angra dos reis, 11 de setembro de 2014 Jairo Magno de Castro Vereador PRB 12/09/2014 – 14:35h