br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 112/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2014
Date 2014-09-11
EmentaCRIA A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA
native_id941

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
PROJETO DE LEI Nº 112/2014
Cria a semana Municipal do 
Motociclista no âmbito do 
Município de Angra dos Reis.
Artigo. 1º. - Fica criada a "SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA" no 
Município a ser celebrada na terceira semana do mês de novembro de cada ano e 
passará a constar no calendário oficial. 
 Parágrafo único. A data comemorativa criada por esta Lei é dedicada a 
todos os motociclistas.
Artigo. 2º. – O espaço mínimo para ser realizar este evento será de 10.000 
m².
Artigo. 3º. - As atividades a que alude esta Lei, compreendem: 
I - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório, 
manutenção preventiva e noções básicas de primeiros socorros; 
II - exposição de equipamentos de segurança; 
III - campanha educativa para redução do número de acidentes; 
IV - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável, incluindo 
demonstrações práticas com cones sobre equilíbrio e postura correta; 
V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias 
entorpecentes; 
VI - passeio de motociclistas pela segurança.
Parágrafo Único. A atividade prevista no inciso I abordará os seguintes 
temas: 
I - conceito de direção defensiva; 
II - pilotagem em condições adversas; 
III - como evitar acidentes; 
IV - cuidados na direção e manutenção de motocicletas; 
V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via; 
VI - estado físico e mental do condutor; 
VII – Apresentação dos Clubes de motociclistas da Cidade;
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
VIII - noções básicas de primeiros socorros, inclusive, com a presença de 
um bombeiro socorrista, com os seguintes temas: 
a) sinalização do local do acidente; 
b) acionamento de recursos em casos de acidentes; 
c) verificação das condições gerais da vítima; 
d) cuidados com a vítima. 
IX - normas gerais de circulação e conduta no trânsito; 
X - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; 
XI - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, 
relacionamento interpessoal e diferenças individuais; 
XII - outras questões relevantes e demais abordagens do Código de 
Trânsito Brasileiro. 
Artigo. 4º. - As atividades decorrentes do evento serão coordenadas pelo 
Poder Executivo em parceria com os Clubes de motociclistas de Angra dos Reis, 
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa civil e Secretaria de Trânsito e demais 
entidades afins, com a finalidade de viabilizar a realização das atividades previstas 
nesta Lei.
JUSTIFICATIVA
A motivação para a elaboração do presente Projeto surgiu do crescimento 
do número de motocicletas e a necessidade de dar noções cumprimento das 
normas de segurança que esses veículos exigem, e mostrando a população como 
é ser um motociclista.
 Angra dos reis, 11 de setembro de 2014
Jairo Magno de Castro
Vereador PRB
12/09/2014 – 14:35h

open original →