| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | INSTITUINDO O PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE ENRIQUECER CULTURALMENTE ALUNOS, PAIS DE ALUNOS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno de Castro C.M.A.R. Proc. nº_5357/2013__ Folha __01________ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI 115/2013 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR” Art. 1º O Programa de Turismo Escolar consiste em atividades de turismo para alunos, pais de alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino de Angra dos Reis, no âmbito da cidade de Angra dos Reis, com o objetivo de enriquecimento cultural. Parágrafo único As atividades de turismo escolar no âmbito da cidade de Angra dos Reis serão organizadas pelas escolas municipais e patrocinadas pelo poder Público Municipal. Art. 2º As atividades de turismo de que trata esta lei consiste em visitas aos museus, monumentos, pinacotecas, universidades, órgãos públicos, praças, parques, Ruas e Bairros históricos da Cidade de Angra dos Reis entre outros de caráter histórico-cultural. JUSTIFICATIVA O enriquecimento cultural dos alunos do município de Angra dos Reis. Angra dos Reis, em 24 de Maio de 2013 ________________________________ Jairo Magno de Castro Vereador - PRB