br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

materia nº 116/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaCRIANDO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL DAS DISCIPLINAS CURRICULARES.
native_id943

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
PROJETO DE LEI Nº116/2013
“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE 
LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS 
COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL 
DAS DISCIPLINAS CURRICULARES 
DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO”.
Art. 1º - Fica criado no âmbito da rede Municipal de ensino, o Programa Leitura de 
Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares. 
Parágrafo único. Os Jornais e revistas mencionados no CAPUT deste artigo não se 
restringem aos períodos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito 
local e regional.
Art. 2º - O Programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao 
corpo docente e discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas 
na imprensa escrita e possibilitar:
I – Atualização e contextualização de conhecimento;
II - Promoção de debates e desenvolvimentos do espírito crítico;
III – Leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística;
IV – O Fomento pelo Gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos; 
V- A realização de oficinas para criação do jornal da Escola, com a participação da 
comunidade. 
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com 
empresas do setor da imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto 
desta Lei. 
JUSTIFICATIVA
O Programa em tela tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e 
discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas na 
imprensa escrita e possibilitar.
Sala das Sessões em 05 de Abril de 2013.
_______________________________
Jairo Magno
Vereador - PRB

open original →