| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | CRIANDO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL DAS DISCIPLINAS CURRICULARES. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro PROJETO DE LEI Nº116/2013 “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL DAS DISCIPLINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. Art. 1º - Fica criado no âmbito da rede Municipal de ensino, o Programa Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares. Parágrafo único. Os Jornais e revistas mencionados no CAPUT deste artigo não se restringem aos períodos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito local e regional. Art. 2º - O Programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar: I – Atualização e contextualização de conhecimento; II - Promoção de debates e desenvolvimentos do espírito crítico; III – Leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística; IV – O Fomento pelo Gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos; V- A realização de oficinas para criação do jornal da Escola, com a participação da comunidade. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com empresas do setor da imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto desta Lei. JUSTIFICATIVA O Programa em tela tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas Municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar. Sala das Sessões em 05 de Abril de 2013. _______________________________ Jairo Magno Vereador - PRB