| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRATICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO – PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro C.M.A.R. Proc. nº__________ Folha ____________ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI 122/2013 Dispõe sobre o incentivo à pratica de esportes em academias e clubes desportivos para alunos de baixa renda da rede pública de ensino – PRÓESPORTE, através de isenção tributária parcial de ISS no âmbito do Município de Angra dos Reis. Art. 1º O Município de Angra dos Reis incentivará a prática de atividades físicas e esportivas por alunos de baixa renda pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares, através da concessão de isenção parcial do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Art. 2º A isenção parcial prevista nesta Lei objetiva: I – Incentivar a prática de modalidades desportivas diversas; II – Servir de estímulo aos jovens com relação à prática de esportes; III – Promover a vida ativa e saudável; IV – Estimular o convívio social através de atividades físicas e esportivas. Art. 3º Será concedida a redução prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por cento) dos seus alunos ou freqüentadores, desde que sejam estudantes da rede pública de ensino municipal,, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento; I – estarem cursando o ensino médio ou fundamental; II – Possuírem média escolar com notas acima de (cinco) pontos; III – Não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo. Art. 4º O benefício da isenção parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito aos 05 (cinco), primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos participantes. Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro C.M.A.R. Proc. nº__________ Folha ____________ _______________ Rubrica JUSTIFICATIVA O presente projeto objetiva instituir, no âmbito do Município de Angra dos Reis, o Programa PRÒ-ESPORTE que visa incentivar os alunos de baixa renda pública de ensino a praticarem atividades esportivas em academias ou clubes desportivos. Por conseqüência, o projeto visa ainda promover a diversidade da prática de esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes. Além disso, os incentivos financeiros concedidos aos estabelecidos participantes não resultam em diminuição das receitas Municipail, tendo em vista que terá como conseqüência futura a diminuição dos gastos em saúde pública. Sala das Sessões em 22 de agosto de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB