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materia nº 123/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
native_id945

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Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
 C.M.A.R.
Proc. nº__________ 
Folha ____________
_______________
 Rubrica
PROJETO DE LEI 123/2013
Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente no Municipio de 
Angra dos Reis.
Artigo 1º - Fica instituído no município de Angra dos Reis o Programa Aluno 
Consciente a ser realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal 
de ensino.
Artigo 2º - O Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis 
tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública 
municipal orientações educacionais e pedagógicas acerca de situações que pessoas 
possam o colocar em situações adversas+
Artigo 3º - O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de 
campanhas publicitárias nas escolas municipais com informativos e cartazes com 
orientação educacional e pedagógica a seguir
I – Respeite os seus pais
II – Respeite o seu professor
III – Respeite o seu colega de escola
IV – Não pratique bullying ou chacota
V – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias
VI – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias
VI – Não fume
VII – Não use drogas
VIII – Não consuma bebidas alcoólicas
IX – Não aceite carona de conhecidos
X – Não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos
Estado do Rio de Janeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
 Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro
 C.M.A.R.
Proc. nº__________ 
Folha ____________
_______________
 Rubrica
Artigo 4º - O Programa Aluno Consciente deverá ter uma linguagem própria de fácil 
entendimento, com visualização jovial e moderna a fim de que através dessa 
linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação serão os 
responsáveis pela implantação e execução do programa Aluno Consciente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade instituir e reeducar os alunos dentro 
das escolas com princípios elementares e fundamentais de educação.
Sala das Sessões, em, 27 de agosto de 2013.
________________________________
Jairo Magno
Vereador - PRB

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