| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ALUNO CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
| native_id | 945 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro C.M.A.R. Proc. nº__________ Folha ____________ _______________ Rubrica PROJETO DE LEI 123/2013 Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente no Municipio de Angra dos Reis. Artigo 1º - Fica instituído no município de Angra dos Reis o Programa Aluno Consciente a ser realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal de ensino. Artigo 2º - O Programa Aluno Consciente no Município de Angra dos Reis tem como objetivo fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública municipal orientações educacionais e pedagógicas acerca de situações que pessoas possam o colocar em situações adversas+ Artigo 3º - O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas escolas municipais com informativos e cartazes com orientação educacional e pedagógica a seguir I – Respeite os seus pais II – Respeite o seu professor III – Respeite o seu colega de escola IV – Não pratique bullying ou chacota V – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias VI – Não pratique ofensas raciais e discriminatórias VI – Não fume VII – Não use drogas VIII – Não consuma bebidas alcoólicas IX – Não aceite carona de conhecidos X – Não forneça seus dados e fotos nas redes sociais a estranhos Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Gabinete do Vereador Jairo Magno Castro C.M.A.R. Proc. nº__________ Folha ____________ _______________ Rubrica Artigo 4º - O Programa Aluno Consciente deverá ter uma linguagem própria de fácil entendimento, com visualização jovial e moderna a fim de que através dessa linguagem possa atingir os objetivos fundamentais da presente lei e do programa. Artigo 5º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação serão os responsáveis pela implantação e execução do programa Aluno Consciente. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade instituir e reeducar os alunos dentro das escolas com princípios elementares e fundamentais de educação. Sala das Sessões, em, 27 de agosto de 2013. ________________________________ Jairo Magno Vereador - PRB