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norma nº 3783/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3783 / 2018
Date 2018-08-27
EmentaInstitui o “Projeto Vovô Sabe Tudo”, que visa a valorização de idosos para fins educacionais, culturais e sociais, nas condições que especifica, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
FLNº AG
L E I Nº 3.783) DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE
A CÂMARA MUNICIPAL/DE ANGRA DOS
REIS-.. APROVOU /E»xEU/ SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI O. “PROJETO VOVÔ SABE
TUDO”, QUE VISA A VALORIZAÇÃO DE
IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS,
CULTURAIS E SOCIAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º Fica instituído o “Projeto Vovô-Sabe Tudo”.-que visa o desenvolvimento
de atividades educacionais, culturais e sociais em atendimento a crianças e adolescentes, com
atenção especial aos mais carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades,
aptidões e experiências de idosos voluntários.
Parágrafo único. O principal objetivo-do projeto é promover, na interação dos
idosos com os mais jovens, uma troca afetiva, estimulando. a convivência saudável..entre as
gerações e usando como meio diversas atividades, que ao-participar;o idoso também tem sua
autoestima valorizada.
Art. 2º A transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências
aludidos no caput-deste artigo-deverá ser exteriorizada mediante oficinas de aprendizagem e
trabalho, já existentes ou criadas pela Administração Pública Municipál, disponibilizadas na
rede de-efisino. ou «como: atividades. extracurriculares-pára. beneficiar .aos-mais jovens com
saberes e vivências trazidas pelos mais velhos.
Art. 3º O projeto definido no art. 1º é acessível a homeris e mulhéres com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que inscritos e selecionados no presente Projeto.
Art. 4º A seleção a que-se'refere 6 art. 2º deverá considerar, especialmente, a
relevância-das experiências profissionais e vivencial dos idosos inscritos-para a participação, a
indicação, sempre quer possível, dos fatos que-as-comprovem e a demonstração de seu interesse
no trabalho junto às crianças e adolescentes.
Art. 5º Os idosos que forem selecionados para o projeto poderão receber
treinamento específico e diploma de honra em agradecimento aos serviços prestados em prol da
comunidade, conferidos pelo Poder Público, desde que tenham participado dos trabalhos por
período superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
Art. 6º O Poder Público poderá, a seu critério de conveniência e oportunidade,
1 inane convênios e/ou parcerias com instituições públicas ou privadas para promovey apoio
financeiro e o aprimoramento técnico do projeto.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
FL.Nº MAR
SN
LE I Nº 3.783, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, poderá o idoso
participante do projeto receber bolsa auxílio, para custeio de suas necessidades com
manutenção de sua saúde, desde que fique comprovada sua hipossuficiência financeira.
Art. 7º A Administração Municipal, por meio do órgão competente ficará
responsável pelo processo de seleção dos interessados e poderá convidar representante do
Conselho Municipal do Idoso-— CMI, para participar” do: procedimento de escolha dos
candidatos.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação, desta Lei correrão às expensas
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 92º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo que lhe
couber.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2018.
[O CECILIANO JORDÃO
Prefeito

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