| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3783 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | Institui o “Projeto Vovô Sabe Tudo”, que visa a valorização de idosos para fins educacionais, culturais e sociais, nas condições que especifica, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO FLNº AG L E I Nº 3.783) DE 27 DE AGOSTO DE 2018. AUTORA: VEREADORA LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE A CÂMARA MUNICIPAL/DE ANGRA DOS REIS-.. APROVOU /E»xEU/ SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O. “PROJETO VOVÔ SABE TUDO”, QUE VISA A VALORIZAÇÃO DE IDOSOS PARA FINS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art, 1º Fica instituído o “Projeto Vovô-Sabe Tudo”.-que visa o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e sociais em atendimento a crianças e adolescentes, com atenção especial aos mais carentes, por meio de transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências de idosos voluntários. Parágrafo único. O principal objetivo-do projeto é promover, na interação dos idosos com os mais jovens, uma troca afetiva, estimulando. a convivência saudável..entre as gerações e usando como meio diversas atividades, que ao-participar;o idoso também tem sua autoestima valorizada. Art. 2º A transmissão de conhecimentos, habilidades, aptidões e experiências aludidos no caput-deste artigo-deverá ser exteriorizada mediante oficinas de aprendizagem e trabalho, já existentes ou criadas pela Administração Pública Municipál, disponibilizadas na rede de-efisino. ou «como: atividades. extracurriculares-pára. beneficiar .aos-mais jovens com saberes e vivências trazidas pelos mais velhos. Art. 3º O projeto definido no art. 1º é acessível a homeris e mulhéres com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que inscritos e selecionados no presente Projeto. Art. 4º A seleção a que-se'refere 6 art. 2º deverá considerar, especialmente, a relevância-das experiências profissionais e vivencial dos idosos inscritos-para a participação, a indicação, sempre quer possível, dos fatos que-as-comprovem e a demonstração de seu interesse no trabalho junto às crianças e adolescentes. Art. 5º Os idosos que forem selecionados para o projeto poderão receber treinamento específico e diploma de honra em agradecimento aos serviços prestados em prol da comunidade, conferidos pelo Poder Público, desde que tenham participado dos trabalhos por período superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não. Art. 6º O Poder Público poderá, a seu critério de conveniência e oportunidade, 1 inane convênios e/ou parcerias com instituições públicas ou privadas para promovey apoio financeiro e o aprimoramento técnico do projeto. ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO FL.Nº MAR SN LE I Nº 3.783, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, poderá o idoso participante do projeto receber bolsa auxílio, para custeio de suas necessidades com manutenção de sua saúde, desde que fique comprovada sua hipossuficiência financeira. Art. 7º A Administração Municipal, por meio do órgão competente ficará responsável pelo processo de seleção dos interessados e poderá convidar representante do Conselho Municipal do Idoso-— CMI, para participar” do: procedimento de escolha dos candidatos. Art. 8º As despesas decorrentes da implantação, desta Lei correrão às expensas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 92º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo que lhe couber. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 27 DE AGOSTO DE 2018. [O CECILIANO JORDÃO Prefeito