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norma nº 3790/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3790 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaINSTITUI A “SEMANA DA SERESTA”, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE DISCUSSÕES, PALESTRAS E EVENTOS RELACIONADOS COM O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LuNº I63 ]
GABINETE DO PREFEITO
| FLNº VER
N
L E I Nº 3.790, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORA: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI A “SEMANA DA SERESTA”,
OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE
DISCUSSÕES, PALESTRAS E EVENTOS
RELACIONADOS COM O TEMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Angra dos Reis a Semana
Municipal da Seresta, denominada “Semana da Seresta”, a ser realizada, anualmente, na
primeira quinzena do mês de setembro, em virtude do Dia Nacional da Seresta.
Art. 2º A “Semana da Seresta” terá como objetivos:
I — discutir a preservação e incrementação da prática musical denominada
“seresta” no Município de Angra dos Reis:
N — apoiar iniciativas já tradicionalmente existentes na cidade voltadas para essa
prática;
II — congregar artistas amadores, bem como profissionais dedicados a esse
gênero musical:
IV - apoiar a realização. durante a semana, de atividades seresteiras por toda a
cidade.
Art. 3º Todas as atividades relacionadas às atividades da “Semana da Seresta”
serão gratuitas e abertas ao público em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2018.
|
DE ANGRA DES ' y .
BO PREFEITO FERNA TÓNIO CECILIANO JORDÃO
Prefeito
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