| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA DA SERESTA”, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE DISCUSSÕES, PALESTRAS E EVENTOS RELACIONADOS COM O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS [LuNº I63 ] GABINETE DO PREFEITO | FLNº VER N L E I Nº 3.790, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. AUTORA: VEREADORA CRISTIANE BRASIL DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI A “SEMANA DA SERESTA”, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE DISCUSSÕES, PALESTRAS E EVENTOS RELACIONADOS COM O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Angra dos Reis a Semana Municipal da Seresta, denominada “Semana da Seresta”, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, em virtude do Dia Nacional da Seresta. Art. 2º A “Semana da Seresta” terá como objetivos: I — discutir a preservação e incrementação da prática musical denominada “seresta” no Município de Angra dos Reis: N — apoiar iniciativas já tradicionalmente existentes na cidade voltadas para essa prática; II — congregar artistas amadores, bem como profissionais dedicados a esse gênero musical: IV - apoiar a realização. durante a semana, de atividades seresteiras por toda a cidade. Art. 3º Todas as atividades relacionadas às atividades da “Semana da Seresta” serão gratuitas e abertas ao público em geral. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL ANGRA DOS REIS, 30 DE AGOSTO DE 2018. | DE ANGRA DES ' y . BO PREFEITO FERNA TÓNIO CECILIANO JORDÃO Prefeito LER