| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA ANIMAL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS | LVNº SEZ GABINETE DO PREFEITO | FL.Nº 6E | | N L E I Nº SI.7 9, DE I0 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ANIMAL COMUNITÁRIO” NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o "Programa Animal Comunitário" no âmbito municipal, que tem por objetivo salvaguardar a vida animal daqueles reconhecidos como comunitários, viabilizando assim a aplicação de medidas protetivas. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, pode ser considerado Animal Comunitário aquele que, vive abandonado nas ruas, mas apesar de não ter proprietário definido, estabelece com a população local onde residem, vínculos de afeto, dependência e manutenção. Art. 2º O objetivo desta Lei é beneficiar os animais de rua, salvaguardando também a comunidade humana por ser questão de saúde pública animais abandonados e em situação de risco. Art. 3º Poderá o Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o seu centro de zoonoses tomar as medidas de proteção necessárias aos animais, em parcerias com protetores ou ONGs, considerando comunitários viabilizando seu bem estar na localidade onde reside e quando possível destinando-os à adoção. Parágrafo único. Depois de identificados e classificados como animal comunitário, em parceria com protetores ou ONGs, recolher-los para fins de esterilização, e outros procedimentos necessários à sua saúde. Art. 4º O Executivo poderá permitir a colocação de casinhas provisórias ou permanentes em locais adequados, previamente autorizado pela Secretaria de Finanças, pelo Departamento de Postura em parcerias com protetores e ONGs de defesa dos animais capazes de protegê-los. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA -MUNICIPAL D GRA DOS REIS, 10 DE SETEMBRO DE 2018. » fUNNCIPAL DE ANGRA DOS REIS EFEITO ! /] > LEG FERNA fl uso JORDÃO Prefeito