br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3791/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3791 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA ANIMAL COMUNITÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id344

Originating matéria

matéria 359 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS | LVNº SEZ
GABINETE DO PREFEITO
| FL.Nº 6E
|
|
N
L E I Nº SI.7 9, DE I0 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORA: VEREADORA JANE ROSELI VEIGA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
“PROGRAMA ANIMAL COMUNITÁRIO”
NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o "Programa Animal Comunitário" no âmbito municipal,
que tem por objetivo salvaguardar a vida animal daqueles reconhecidos como comunitários,
viabilizando assim a aplicação de medidas protetivas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, pode ser considerado Animal
Comunitário aquele que, vive abandonado nas ruas, mas apesar de não ter proprietário definido,
estabelece com a população local onde residem, vínculos de afeto, dependência e manutenção.
Art. 2º O objetivo desta Lei é beneficiar os animais de rua, salvaguardando
também a comunidade humana por ser questão de saúde pública animais abandonados e em
situação de risco.
Art. 3º Poderá o Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o seu
centro de zoonoses tomar as medidas de proteção necessárias aos animais, em parcerias com
protetores ou ONGs, considerando comunitários viabilizando seu bem estar na localidade onde
reside e quando possível destinando-os à adoção.
Parágrafo único. Depois de identificados e classificados como animal
comunitário, em parceria com protetores ou ONGs, recolher-los para fins de esterilização, e
outros procedimentos necessários à sua saúde.
Art. 4º O Executivo poderá permitir a colocação de casinhas provisórias ou
permanentes em locais adequados, previamente autorizado pela Secretaria de Finanças, pelo
Departamento de Postura em parcerias com protetores e ONGs de defesa dos animais capazes
de protegê-los.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA -MUNICIPAL D GRA DOS REIS, 10 DE SETEMBRO DE 2018.
» fUNNCIPAL DE ANGRA DOS REIS
EFEITO ! /]
>
LEG FERNA fl uso JORDÃO
Prefeito

open original →