| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 052/2015 QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL RAUL POMPEIA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA F1.Nº (22 E Nº 3.410 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL RAUL POMPEIA. Art. 1º Fica O Município, por intermédio da Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, na forma do art. 138, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a doar à Associação Cultural Raul Pompeia o imóvel designado como M.A.R. II-B. desmembrado do imóvel designado por M.AR. II-B, oriundo do Loteamento da Área 4 (Alodial), do Loteamento Vila Residencial Verolme, situado em Jacuecanga. Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob a matrícula nº 6143. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para realizações das atividades estatutárias da donatária, notadamente para sediar o Centro Cultural Raul Pompeia. Art. 3º A doação a ser efetivada nos termos desta Lei deverá estabelecer ao donatário, sob pena de sua revogação, os encargos de: I—no prazo de 01 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Doação, iniciar a construção do prédio que servira de sua sede; H — no prazo de 03 (três) anos a contar da assinatura do Termo de Doação, iniciar, no imóvel doado, as atividades do Centro Cultural; HI — utilizar o imóvel doado exclusivamente para realização de atividades compatíveis com seus objetivos estatutários; IV — ceder, gratuitamente ao Município, incluindo as entidades da Administração Indireta e a Câmara Municipal, o imóvel doado para eventos de curta duração, desde que não prejudique suas atividades. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. o bo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2015. Ê E Rali MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Fo & rr Prefeita megistrado as fis. Jo.g08 Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições, o es de, A Jens Matr.: 6138 EN 548 de 20 A Smam il