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norma nº 3410/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3410 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaPROJETO DE LEI, OBJETO DA MENSAGEM Nº 052/2015 QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL RAUL POMPEIA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
F1.Nº (22
E Nº 3.410 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL
RAUL POMPEIA.
Art. 1º Fica O Município, por intermédio da Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado, na forma do art. 138, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a doar à
Associação Cultural Raul Pompeia o imóvel designado como M.A.R. II-B. desmembrado do
imóvel designado por M.AR. II-B, oriundo do Loteamento da Área 4 (Alodial), do
Loteamento Vila Residencial Verolme, situado em Jacuecanga.
Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se devidamente transcrito no
Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca, sob a matrícula nº 6143.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para realizações das
atividades estatutárias da donatária, notadamente para sediar o Centro Cultural Raul Pompeia.
Art. 3º A doação a ser efetivada nos termos desta Lei deverá estabelecer ao
donatário, sob pena de sua revogação, os encargos de:
I—no prazo de 01 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Doação, iniciar a
construção do prédio que servira de sua sede;
H — no prazo de 03 (três) anos a contar da assinatura do Termo de Doação,
iniciar, no imóvel doado, as atividades do Centro Cultural;
HI — utilizar o imóvel doado exclusivamente para realização de atividades
compatíveis com seus objetivos estatutários;
IV — ceder, gratuitamente ao Município, incluindo as entidades da Administração
Indireta e a Câmara Municipal, o imóvel doado para eventos de curta duração, desde que não
prejudique suas atividades.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o bo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Ê
E Rali
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Fo & rr Prefeita megistrado as fis.
Jo.g08
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições, o es de, A Jens
Matr.: 6138 EN 548 de
20 A Smam il

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