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norma nº 3332/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3332 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaProjeto de Lei objeto da Mensagem nº 046/2014, que dispõe sobre a extinção dos cargos de Operador de videomonitoramento da parte permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º P/6
GABINETE DA PREFEITA F1. Nº VS
Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ALTERA A LEI Nº 878, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 878, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º A Taxa de Serviços Sanitários Municipais será recolhida de acordo com
as seguintes Tabelas:
TAXA ANUAL
TABELA DA TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
I- COMÉRCIO FARMACÊUTICO (pessoa física ou jurídica)
Farmácias, drogarias, postos de medicamentos, dispensário de medicamentos,
distribuidoras de medicamentos, distribuidoras de produtos farmacêuticos, ervarias,
farmácias homeopáticas, farmácias de manipulação e outros.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 60,00 R$ 144,39
De 5lã 100 m? 120,00 R$ 288,79
[De 101 a 150 mê 180,00 R$ 433,17
De 151a 200 m? 240,00 R$ 577,56
De 201 em diante 300,00 R$ 721,95
Nota: Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50%
(cinquenta por cento)
IH - SERVIÇOS MÉDICOS (pessoa física e jurídica)
Clinicas e policlínicas sem internação, consultórios, ambulatórios e outros, laboratórios,
postos de coleta e outros, medicina ocupacional, audiometria, quimioterapia e
radioterapia.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 60,00 R$ 144,39
De 51 à 100 m2 120,00 R$ 288,79
De 101 à 150 m2 180,00 R$ 433,17
De 151 à 200 m2 240,00 R$ 577,56
De 201 à 300 m2 300,00 R$ 721,95
Nota: Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º IVE
GABINETE DA PREFEITA
FI.Nº 82
LE I Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
II - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Rx, ultrassonografia, densitometria óssea, mamografia, tomografia, ressonância magnética,
angiologia, urografia, uretrografia, uretrocistografia, radiologia intervencionista, eco Doppler,
cintilografia, e outros. |
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 100,00 R$ 240,66
De 51 à 100 m2 150,00 R$ 360,99
De 101 à 150 m2 200,00 R$ 481,32
De 151 à 200 m2 250,00 R$ 601,65
De 201 à 300 m2 300,00 R$ 721,98
IV - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS (pessoa física e jurídica)
Clinicas e policlínicas odontológicas, consultório dentário, estabelecimento de prótese dentária,
serviços de radiodiagnóstico odontológico e outros.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 60,00 R$ 144,39
De 51 à 100 m2 120,00 R$ 288,79
De 101 à 150 m2 180,00 R$ 433,17
De 151 à 200 m2 240,00 R$ 577,56
De 201 à 300 m2 300,00 R$ 721,95
Nota: Em se tratando de Pessoa Jurídica, o valor a ser cobrado será duplicado.
V - SERVIÇOS MÉDICOS - VETERINÁRIOS (pessoa física e jurídica) 1
Hospitais, clinicas, consultórios e serviços médicos-veterinários (tosa/banhos, casas
agropecuárias, medico veterinário autônomo e outros), loja de ração, outros, criadouros e
comércio de animais domésticos.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 60,00 R$ 144,39
De 51 à 100 m2 120,00 R$ 288,79
De 101 à 150 m2 180,00 R$ 433,17
De 151 à 200 m2 240,00 R$ 577,56
De 201 à 300 m2 300,00 R$ 721,95
Nota: Em se tratando de Pessoa Física, o valor a ser cobrado terá redução de 50% (cingienta
Lpor cento )
VI- OUTROS SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE (pessoa física e jurídica)
Psicólogo, fonoaudiólogo, ótica, massoterapeuta, pedicuro, manicure, depilador, acupuntura,
hidroterapia, tatuador, fisioterapeuta, praxiologista, academias, enfermagem e afins,
cabeleireiros, barbeiros, esteticismo e congêneres, instituto de beleza e congêneres, perfumaria,
cosméticos, comércio atacadista e varejista de produtos saneantes, lavanderias (inclusive
hospitalares), desinsetizadora, desratizadora, serviço de retirada de lixo hospitalar, serviço de
limpeza hospitalar, serviço de retirada de resíduos sólidos, transporte de água potável.
Metragem Valor UFIR -RJ | Valor em Reais
Até 50 m2 50,00 R$ 120,33
De 51 à 100 m2 100,00 R$ 240,66
De 101 à 150 m2 150,00 R$ 360,99
De 151 à 200 m2 200,00 R$ 481,32
De 201 à 300 m2 250,00 R$ 601,65
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA FANE /88
LE I Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
VII - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E AFINS (pessoa física e jurídica)
Loja de conveniências, armazém, mercearia, produtos dietéticos, bares, café , casa de chá,
lanchonete, pastelarias, bombonieres, docerias, cantinas, choperias, restaurante, cozinha
industrial, pizzaria, churrascaria, serviço de entregas de alimentos, mini-mercado, mercado,
supermercado, hipermercado, açougue , padaria, fábrica ou loja de sorvete, peixaria, fabrica de
gelo, depósito de alimentos, deposito de bebidas, fábrica ou deposito de gelo, quiosque,
empório, Buffet, quitanda, hortifruti, barco-bar, restaurante flutuante e outros, comércio
atacadista e varejista de alimentos, distribuidora de produtos alimentícios, frigoríficos,
abatedouros, indústria de alimentos, bebidas e afins.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 40,00 R$ 96,26
De 51 à 100 m2 80,00 R$ 192,52
De 101 à 150 m2 120,00 R$ 288,79
De 151 à 200 m2 160,00 R$ 385,05
De 201 à 300 m2 200,00 |R$ 481,32
De 301 à 1000 m2 240,00 R$ 577,58
De 1001 m2 em diante 420,00 R$ 1.010,77
VIII - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Creches, pré-escola, escolas, colégios, auto-escola, instituições de ensino: fundamental, médio,
superior, de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, cursos de: informática, idiomas,
musicas, artesanato, costura e outros, cursos técnicos/profissionalizantes.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 60,00 R$ 144,39
De 51 à 100 m2 120,00 R$ 288,79
De 101à 150 m2 180,00 R$ 433,17
De 151 à 200 m2 240,00 R$ 577,56
De 201 à 300 m2 300,00 R$ 721,95
De 301 à 1000 m2 360,00 R$ 866.34
De 1001 m2 em diante 420,00 R$ 1.010,73
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREF
EITA “7 799
LE I Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
IX - DEMAIS ESTABELECIMENTOS (pessoa física e jurídica) E PROFISSIONAIS
LIBERAIS
Lojas de: vestuário, de departamentos e afins, bazar, armarinho, lojas de produtos esportivos e
afins, casas lotéricas, gráficas e editoras, papelaria, banca de jornal e revistas, livrarias,
copiadora, sapataria, lan house, funerária, oficinas, relojoaria, joalheria, cinemas, teatros, casa
de cultura, museu, borracheiro, lava-jato, ferro velho, reciclagem, capotaria, garagem de:
barcos, carros e afins, estofador, marcenaria, serralheria, vidraçaria, retíficas, construtora,
empreiteira, serviços de engenharia, serviços de reparo e consertos em geral, serviços de
comunicação e telecomunicação, serviços de importação e exportação, serviços de assistência
técnica, serviços em gesso, serviços de entregas, serviços de fornecimento de mão de obra,
serviços de análises em geral (não médicos), serviços de terraplanagem, serviços de
pavimentação, serviços de transporte em geral, outros serviços não previstos, material de
construção, marmoraria, depósitos e afins, deposito de gás, posto e distribuidora de
combustíveis, imobiliária, incorporadoras, despachante, corretora, agencia de viagens, casa de
tintas, cartórios, cemitério particular, estacionamento, bancos, abrigos destinados a animais,
casa mortuária, associações de entidades de classes e profissionais, sindicatos, cooperativas,
acessórios em geral, agenciadoras, seguradoras, advogado, arquitetos, projetistas, engenheiros,
auditores , avaliadores, corretor, chaveiro, eletricista, sapateiro, topografo, fotografo, peritos,
professores, pedagogo, contador, mediador e/ou conciliador arbitral, outros profissionais
liberais, escritórios, administradoras em geral, confecções, comércio de veículos e locadoras,
comércio de: flores, grama e congêneres, comércio atacadista e varejista (exceto de alimentos e
saneantes), distribuidoras de produtos (exceto de alimentos e saneantes), corretora, comércio
de produtos médico-hospitalares e odontólogos,clubes sociais, hotéis, motéis, pensões,
dormitórios e afins, e demais estabelecimentos não mencionados anteriormente.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 40,00 R$ 96,26
De 51 à 100 m2 80,00 R$ 192,52
De 101 à 150 m2 120,00 R$ 288,79
De 151 à 200 m2 160,00 R$ 385,05
De 201 à 300 m2 200,00 |R$481,32
De 301 à 1000 m2 240,00 R$577,58
De 1001 m2 em diante 420,00 R$ 1.010,77
X - OUTROS PROFISSIONAIS OU EMPRESAS NÃO RELACIONADAS
ANTERIORMENTE
Comércio ambulante ou feirantes que comercializem produtos sujeitos a inspeção sanitária.,
incluindo trailers e veículos que transportem alimentos.
Metragem Valor UFIR -RJ Valor em Reais
Até 50 m2 25,00 R$ 60,16
De 51 à 100 m2 50,00 R$ 120,33
De 101 à 150 m2 75,00 R$ 180,49
De 151 à 200 m2 100,00 R$ 240,66
De 201 em diante 125,00 R$ 300,82
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
LE I Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
FINS /S0
XI - COMERCIOS EM EVENTOS
boates e outros.
Qualquer comércio ambulante ou fixo em datas especiais/festivas ou eventos, parques, circos,
Metragem
Valor UFIR -RJ
Valor em Reais
Até 50 m2
25,00
| R$ 60,16
De 51 à 100 m2
50,00
R$ 120,33
De 101a 150m2
75,00
R$ 180,49
De 151 à 200 m2
100,00
R$ 240,66
De 201 em diante
125,00
R$ 300.82
XII - FÁBRICAS , INDÚSTRIAS, USINAS e AFINS
em terminais portuários
Indústria e comércio naval (reparo e construção), usina geradora e produtora de energia
elétrica, Importador/exportador e distribuidor de combustíveis, distribuidor e fornecedor de
energia elétrica, indústria de extração mineral, indústria de ferro e aço, caldeirarias, fábrica de
tanques, fabrica de artefatos de cimento, indústria e comércio de produtos odontológicos,
fábrica de móveis, fabrica de acessórios de vestuário e outros, serviços portuários e operações
Metragem
Valor UFIR -RJ
Valor em Reais
Até 100 m2
250,00
R$ 601,65
De 101 à 250 m2
300,00
R$ 721,95
De 251 à 500 m2
350,00
R$ 842,31
De 501 à 1000 m2
400,00
R$ 962,64
De 1001 à 2000 m2
450,00
R$ 1.082,97
De 2001 à 5000 m2
500,00
R$ 1.203,30
De 5001 m2 em diante
1000,00
R$ 2.406,60
XII - OUTRAS TAXAS DE SERVIÇO SANITÁRIO
Documento
Valor UFIR -RJ
Valor em Reais
Certidão
10,00
R$ 24,06
Visto em contrato social
10,00
R$ 24,06
Mudança de razão social
10,00
R$ 24,06
Visto em planta
10,00
R$ 24,06
Assumir responsável técnico
10,00
R$ 24,06
Transferência de local
10,00
R$ 24,06
Registro de certificado
10,00
R$ 24,06
Registro de livro
10,00
R$ 24,06
(NR)”
Art. 2º Fica criado no art. 3º da Lei nº 878, de 29 de dezembro de 1999, o
Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º [..]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º >/6
GABINETE DA PREFEITA E Ra VI
LE I Nº 3.332, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Serviços Sanitários Municipais
poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos
prazos consignados nas guias de arrecadação.
LJ” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 14 DE JANEIRO DE 2015.
9)
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
Registrado as fis.
one cbuna-/88 Sd |) Livon'ozZem MM de os do 06
Publicado no, 9/9)
E 44 ade sad MO NS de de do” dz
EIN pr Salomão Ramalho
Subsecretana de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138

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