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norma nº 3368/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3368 / 2015
Date 2015-07-15
Ementa“AUTORIZANDO A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM UM ESPAÇO ADEQUADO. ”
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& Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 060
CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS FL.Nº 157
L E TI Nº 3.368, DE 15 DE JULHO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO GOMES
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS —
RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
“AUTORIZANDO A COLOCAÇÃO DE
MESAS E CADEIRAS NOS
ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM
UM ESPAÇO ADEQUADO.”
Art. 1º Fica autorizado a colocação de mesas e cadeiras em estabelecimentos que
possuam um espaço adequado.
Art. 2º O proprietários de bares e restaurantes que pretendem utilizar parte da
calçada para colocar mesas e cadeiras têm que reservar um espaço, para passagem livre de
pedestre. A divisão da área é feita por uma faixa amarela pintada sobre as calçadas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de órgão competente, a fiscalização
no que tange a observância das normas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE À DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2015.
MARCO AURÉ JO VARGAS FRANCISCO
Presidente
Registrado a(s ) folha(s): 157
Livro nº 060 em 15 de julho de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 586
em 02 de outubro de 2015
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 8138

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