| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | “AUTORIZANDO A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM UM ESPAÇO ADEQUADO. ” |
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& Estado do Rio de Janeiro LV.Nº 060 CAMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS FL.Nº 157 L E TI Nº 3.368, DE 15 DE JULHO DE 2015. AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO GOMES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS — RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: “AUTORIZANDO A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM UM ESPAÇO ADEQUADO.” Art. 1º Fica autorizado a colocação de mesas e cadeiras em estabelecimentos que possuam um espaço adequado. Art. 2º O proprietários de bares e restaurantes que pretendem utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras têm que reservar um espaço, para passagem livre de pedestre. A divisão da área é feita por uma faixa amarela pintada sobre as calçadas. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de órgão competente, a fiscalização no que tange a observância das normas previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE À DOS REIS, 15 DE JULHO DE 2015. MARCO AURÉ JO VARGAS FRANCISCO Presidente Registrado a(s ) folha(s): 157 Livro nº 060 em 15 de julho de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 586 em 02 de outubro de 2015 Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 8138