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norma nº 3418/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3418 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º P2o
GABINETE DA PREFEITA
F1.N.º “FO
E I Nº 3.418, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
BIOMBOS NAS “BOCAS DE CAIXA” E
CAIXAS ELETRÔNICOS DAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE ANGRA
DOS REIS.
Art. 1º Ficam obrigadas todas as Agências Bancárias e instituições financeiras
do Município de Angra dos Reis. instalar biombos nas “bocas de caixa” e nos caixas
eletrônicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o “caput” desta Lei tem como
objetivo impossibilitar a visão do público em geral a qualquer tipo de operação executada pelo
cliente.
Art. 2º As agências bancárias e instituições financeiras que infligirem a Lei
ficarão sujeitas a penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo
máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
MARIA DA cobEA A Das RABHA
“Prefeita
Registrado a(s ) folha(s): 021
Livro nº 061 em 06 de novembro de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 594
em 13 de novembro de 2015
na 20-Ramalh
Subsecretana de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138

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