| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS) NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º P2o GABINETE DA PREFEITA F1.N.º “FO E I Nº 3.418, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BIOMBOS NAS “BOCAS DE CAIXA” E CAIXAS ELETRÔNICOS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. Art. 1º Ficam obrigadas todas as Agências Bancárias e instituições financeiras do Município de Angra dos Reis. instalar biombos nas “bocas de caixa” e nos caixas eletrônicos. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o “caput” desta Lei tem como objetivo impossibilitar a visão do público em geral a qualquer tipo de operação executada pelo cliente. Art. 2º As agências bancárias e instituições financeiras que infligirem a Lei ficarão sujeitas a penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo. Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE NOVEMBRO DE 2015. MARIA DA cobEA A Das RABHA “Prefeita Registrado a(s ) folha(s): 021 Livro nº 061 em 06 de novembro de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 594 em 13 de novembro de 2015 na 20-Ramalh Subsecretana de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138