| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3402 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | “Institui no Calendário oficial do Município de Angra dos Reis a data de 30 de Julho para comemorar o dia do Motocross.” |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Fte GABINETE DA PREFEITA F1.N.º VE Nº 3.402 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. AUTOR: VEREADOR THIMÓTEO CAVALCANTI ALBUQUERQUE DE SÁ A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A DATA DE 30 DE JULHO PARA COMEMORAR (0) “DIA DO MOTOCROSS”. Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Angra dos Reis, o “dia 30 de julho” a ser celebrado anualmente em 30 do mês de julho, dedicado a comemorar o “Dia do Motocross”. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 22 DE SETEMBRO DE 2015. MARIA DA conBetBAbia pas RABHA Prefeita Registrado a(s ) folha(s): 003 Livro nº 061 em 22 de setembro de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 585 em 29 de setembro de 2015 Aulvanasy Jutiana Salomão Ramalho Subsecretaria de Protocolo e ocesaa Matr.: 6138 |