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norma nº 3339/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3339 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM 008/2015, QUE ERSA SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2.091 E 2.092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 34 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 14 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 07 (UT-07), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º PVE
GABINETE DA PREFEITA
F1.Nº 126
Nº 3.339, DE MN DE MAIO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E
DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO,
RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092,
AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 34
A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO
DE TERRA DA ÁREA 14 DO
ZONEAMENTO DA — UNIDADE
TERRITORIAL 07 (UT-07), INSTITUI NA
ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO
ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei altera a Área 14, situada no Bairro Morro do Moreno, 1º
Distrito do Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 07 (UT-07),
área esta classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse
Turístico — 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 14, a Área 34,
em cuja abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP).
Paragrafo único. A configuração da Área 14 também fica alterada em razão da
alteração da configuração da área 13, também estabelecida pela presente lei.
Art. 2º As Áreas 13 e 14 da UT 07 passam a ter nova configuração, conforme
Mapa e Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e
Memorial Descritivo constantes nos Anexos 1, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de
23 de janeiro de 2009).
Art. 3º A classificação da Área 13 da UT 07 como ZIAP, bem como seus
critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de
23 de janeiro de 2009.
Art. 4º A classificação da Área 14 da UT 07 como ZIT-03, bem como seus
critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de
23 de janeiro de 2009.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV N.º Sé
GABINETE DA PREFEITA
FANS /9G
LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Art. 5º A Área 34 da UT 07, criada pela presente Lei, tem a sua configuração
conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez
modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos 1, II, II e IV da Lei de
Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).
Art. 6º Na Área 34 da UT 07 incide a Zona de Utilização Especial Pública
(ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada
pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A Área 34 da UT 07 passa a constar com sua respectiva
classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 — Lei de Uso e
Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei
Art. 7º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta Lei são os
seguintes:
I- Memorial Descritivo das Áreas 13, 14 e 34 do Zoneamento da UT 07
II- Tabela do Zoneamento da UT 07
III - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 07
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAIO DE 2015.
MARIA DA coNentÃoblvias RABHA
Prefeita
DO PREFEITO
Registradoasfis. oZ//025
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Subsecretana de Protocolo e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º S/6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS 14 E 34 DO ZONEAMENTO DA UT 07
ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2.091 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
MEMORIAIS DESCRITIVOS DO ZONEAMENTO
Zoneamento
Unidade Territorial - 07
Área 13
Localização: A leste do Terminal de Petróleo (Administração).
Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com o Rio Jacuecanga
Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101
até a confluência da Rodovia com a Estrada da Caputera. Daí, segue pelo leito da Estrada da
Caputera por cerca de 290 m (duzentos e noventa metros), até próximo ao ponto de
coordenadas UTM x=579290 e y= 7456980. Daí segue em linha reta de menor dimensão,
subindo pela encosta em sentido NW até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros).
Segue deste ponto, pela referida cota altimétrica em sentido N até um ponto de menor distância
em relação à ponte sobre o Rio Jacuecanga onde se inicia a Estrada da Caputera N, junto à
bifurcação com a Estrada da Caputera. Daí segue em linha reta, descendo a encosta até a
referida ponte. Daí assume o leito do Rio Jacuecanga, seguindo pelo mesmo em sentido jusante
até o ponto inicial.
Área 14
Localização: porção sudeste da localidade da Caputera 1.
Ponto inicial: Ponte sobre o Rio Jacuecanga onde se inicia a Estrada da Caputera II
Descrição: Partindo do ponto inicial, segue em sentido SW por linha reta de menor extensão,
subindo pela encosta até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros). Segue deste
ponto, pela referida cota altimétrica, por cerca de 1600 m (mil e seiscentos metros) em sentido
NW, até atingir o leito do córrego afluente do Rio Jacuecanga, afluente este que desce do topo
do Morro Boa Vista. Daí segue pelo leito do referido córrego, no sentido jusante até o leito do
Rio Jacuecanga. Daí segue pelo leito deste rio, em sentido jusante, até o ponto inicial.
Área 34
Localização: A nordeste do acesso à Estrada da Caputera.
Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com a Estrada da Caputera.
Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101
até a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros). Segue deste ponto, pela referida cota
altimétrica por uma distancia de cerca de 570 m (quinhentos e setenta metros) até próximo ao
ponto de coordenadas UTM x=579190 e y= 7457070. Daí segue em linha reta de menor
dimensão, descendo pela encosta até atingir o leito da Estrada da Caputera. Daí segue por essa
estrada, no rumo SW, seguindo seu leito paralelo ao Rio Jacuecanga, até o ponto inicial.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
LV. N.º
F1.Nº co/
LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015.
ANEXO 2
ALTERA A TABELA DO ZONEAMENTO DA UT 07 NO ANEXO II DA LEI 2.092 DE
23 DE JANEIRO DE 2009
Zoneamento
Ocupação
ZAP
ZR3
| Característic
as
Residencial |
Taxa de
Ocupação
40%
Altura máx. | Limitede — Afastamento
Coef. Aprov.
edificação | Pav
8m
frontal
Artigo 54 da
Lei de Uso e
Ocupação
especificame
nte nesta
área
vide
microzonea-
mento
M3
RU, RM, PS-
1
1,C4, MAR-|
Residencial |
até 2 pavos
vide
microzonea-
mento
M9
| TUEC, RU,
PS-1,AGP-
1,AGP-2
TUEC, RU,
PS-1,AGP-
1,AGP-2
1
|
até 2 pavios |
| até 2 panos
RM, PS-1, O
Turístico, Resi
dencial
laté2 panos
“|RU,RM, PS-
1
(RU, RM, PS-
|1, CA, MAR-
É
Residencial
Residencial
vide
microzonea-
mento
M-3
TURP, RU,
MAR-1
| RM, PSA, |
Turístico, Resi
dencial
| até 2 pavos
TURP, RU,
RM, PS, C-
1
Turístico, Resi
dencial
até 2 pavos |
TUEC, RU,
PS-1,AGP-
1,AGP-2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.Nº Sto
GABINETE DA PREFEITA
FINS coz
ISOORACIS ATUAL ORANER VEDEICADA
LEGENDA
E
LEBES
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oe | MEgueucenhos
|
|

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