| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM 008/2015, QUE ERSA SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2.091 E 2.092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 34 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 14 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 07 (UT-07), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º PVE GABINETE DA PREFEITA F1.Nº 126 Nº 3.339, DE MN DE MAIO DE 2015. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 34 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 14 DO ZONEAMENTO DA — UNIDADE TERRITORIAL 07 (UT-07), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei altera a Área 14, situada no Bairro Morro do Moreno, 1º Distrito do Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 07 (UT-07), área esta classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse Turístico — 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 14, a Área 34, em cuja abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP). Paragrafo único. A configuração da Área 14 também fica alterada em razão da alteração da configuração da área 13, também estabelecida pela presente lei. Art. 2º As Áreas 13 e 14 da UT 07 passam a ter nova configuração, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos 1, II, III e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009). Art. 3º A classificação da Área 13 da UT 07 como ZIAP, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009. Art. 4º A classificação da Área 14 da UT 07 como ZIT-03, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV N.º Sé GABINETE DA PREFEITA FANS /9G LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015. Art. 5º A Área 34 da UT 07, criada pela presente Lei, tem a sua configuração conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos 1, II, II e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009). Art. 6º Na Área 34 da UT 07 incide a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009. Parágrafo único. A Área 34 da UT 07 passa a constar com sua respectiva classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 — Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei Art. 7º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta Lei são os seguintes: I- Memorial Descritivo das Áreas 13, 14 e 34 do Zoneamento da UT 07 II- Tabela do Zoneamento da UT 07 III - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 07 Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 21 DE MAIO DE 2015. MARIA DA coNentÃoblvias RABHA Prefeita DO PREFEITO Registradoasfis. oZ//025 Livro" «60 em 20 de as degors Publicadono > DO Nº são de de desos t | | ÀS FotHas «BRs aa fe coz Ion uveo ae Ze facp Em BELOVTAVT: Jukana [9] Subsecretana de Protocolo e ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º S/6 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015. ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS 14 E 34 DO ZONEAMENTO DA UT 07 ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2.091 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 MEMORIAIS DESCRITIVOS DO ZONEAMENTO Zoneamento Unidade Territorial - 07 Área 13 Localização: A leste do Terminal de Petróleo (Administração). Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com o Rio Jacuecanga Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até a confluência da Rodovia com a Estrada da Caputera. Daí, segue pelo leito da Estrada da Caputera por cerca de 290 m (duzentos e noventa metros), até próximo ao ponto de coordenadas UTM x=579290 e y= 7456980. Daí segue em linha reta de menor dimensão, subindo pela encosta em sentido NW até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros). Segue deste ponto, pela referida cota altimétrica em sentido N até um ponto de menor distância em relação à ponte sobre o Rio Jacuecanga onde se inicia a Estrada da Caputera N, junto à bifurcação com a Estrada da Caputera. Daí segue em linha reta, descendo a encosta até a referida ponte. Daí assume o leito do Rio Jacuecanga, seguindo pelo mesmo em sentido jusante até o ponto inicial. Área 14 Localização: porção sudeste da localidade da Caputera 1. Ponto inicial: Ponte sobre o Rio Jacuecanga onde se inicia a Estrada da Caputera II Descrição: Partindo do ponto inicial, segue em sentido SW por linha reta de menor extensão, subindo pela encosta até atingir a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros). Segue deste ponto, pela referida cota altimétrica, por cerca de 1600 m (mil e seiscentos metros) em sentido NW, até atingir o leito do córrego afluente do Rio Jacuecanga, afluente este que desce do topo do Morro Boa Vista. Daí segue pelo leito do referido córrego, no sentido jusante até o leito do Rio Jacuecanga. Daí segue pelo leito deste rio, em sentido jusante, até o ponto inicial. Área 34 Localização: A nordeste do acesso à Estrada da Caputera. Ponto inicial: Confluência da Rodovia Federal BR-101 com a Estrada da Caputera. Descrição: Partindo do ponto inicial, segue no rumo NW, pelo leito da Rodovia Federal BR-101 até a cota altimétrica 50,00m (cinquenta metros). Segue deste ponto, pela referida cota altimétrica por uma distancia de cerca de 570 m (quinhentos e setenta metros) até próximo ao ponto de coordenadas UTM x=579190 e y= 7457070. Daí segue em linha reta de menor dimensão, descendo pela encosta até atingir o leito da Estrada da Caputera. Daí segue por essa estrada, no rumo SW, seguindo seu leito paralelo ao Rio Jacuecanga, até o ponto inicial. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA LV. N.º F1.Nº co/ LEI Nº 3.339, DE 21 DE MAIO DE 2015. ANEXO 2 ALTERA A TABELA DO ZONEAMENTO DA UT 07 NO ANEXO II DA LEI 2.092 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Zoneamento Ocupação ZAP ZR3 | Característic as Residencial | Taxa de Ocupação 40% Altura máx. | Limitede — Afastamento Coef. Aprov. edificação | Pav 8m frontal Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupação especificame nte nesta área vide microzonea- mento M3 RU, RM, PS- 1 1,C4, MAR-| Residencial | até 2 pavos vide microzonea- mento M9 | TUEC, RU, PS-1,AGP- 1,AGP-2 TUEC, RU, PS-1,AGP- 1,AGP-2 1 | até 2 pavios | | até 2 panos RM, PS-1, O Turístico, Resi dencial laté2 panos “|RU,RM, PS- 1 (RU, RM, PS- |1, CA, MAR- É Residencial Residencial vide microzonea- mento M-3 TURP, RU, MAR-1 | RM, PSA, | Turístico, Resi dencial | até 2 pavos TURP, RU, RM, PS, C- 1 Turístico, Resi dencial até 2 pavos | TUEC, RU, PS-1,AGP- 1,AGP-2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.Nº Sto GABINETE DA PREFEITA FINS coz ISOORACIS ATUAL ORANER VEDEICADA LEGENDA E LEBES g= oe | MEgueucenhos | |