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norma nº 3337/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 041/2015, QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º 316
GABINETE DA PREFEITA
FINS 196
Nº 3.337 DE MAIO DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA À UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE-UFF.
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada, na forma do art. 138,
inciso I da Lei Orgânica Municipal a doar à Universidade Federal Fluminense — UFF, uma área
de terras designada Área 02, desmembrada da Gleba D, situada no Retiro, 2º Distrito deste
Município, onde mede pela frente 100,00m (cem metros) no logradouro público, pelo lado
direito mede 1.800,00m (mil e oitocentos metros) chegando até as vertentes, pelas vertentes
mede 410,00m (quatrocentos e dez metros) e na descida pelo lado esquerdo mede 1.070,00m
(mil e setenta metros) em três segmentos de 770,00 (setecentos e setenta) e 90,00m (noventa
metros) até chegar à ponte, fechando o polígono com aproximadamente 15 (quinze) hectares,
confrontando esta área pela frente com a Via Pública e nas vertentes com as terras do Colégio
Naval e da Fazenda Ribeira e nos lados direito e esquerdo com terras de Carlos Souza Gomes
Borges e benfeitorias existentes.
Parágrafo único. O referido imóvel encontra-se devidamente transcrito no
Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, Livro nº 2-C, às fls. 282,
matrícula nº 1076.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado na ampliação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão do Polo Universitário de Angra dos Reis, bem como
atender a demanda de novos cursos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 14 DE MAIO DE 2015.
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e vetana de Protocolo e
/ Eras de Proposições

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